“O que não pode é um município ficar sem um Cartório de Registro Civil por falta de financiamento, de ter como se sustentar. O objetivo é que tenham uma renda mínima para continuar funcionando em todo o Estado”, disse o corregedor-geral de Justiça Yedo Simões.
Na manhã dessa segunda-feira (15), o corregedor-geral de Justiça, desembargador Yedo Simões de Oliveira, reuniu com representantes da Associação dos Registradores Civis do Estado do Amazonas e os titulares dos 12 Cartórios extrajudiciais de Registro Civil da capital.
Entre outros assuntos, a reunião tratou da criação do Fundo de Registro Civil. Segundo o corregedor-geral de Justiça, a criação de um fundo acontece para ajudar os cartórios que não possuem renda suficiente para se manter resolverem essa questão.
“Estamos criando essa renda do Fundo de Registro Civil justamente para arcar com os custos da manutenção de um cartório desses. Atualmente, somente a capital possui esse repasse”, disse o desembargador Yedo Simões.
O desembargador-corregedor explicou que é necessário dar atenção ao interior e também contemplar os cartórios com o Fundo de Registro.
“São cartórios que não têm renda suficiente, são deficitários. Então precisamos socorrer esses cartórios para eles continuarem a prestar o serviço para as populações do interior”, disse o corregedor-geral de Justiça.
Maria das Graças de Miranda Sales, titular do 2º Ofício do Registro Civil e atual presidente da Associação dos Cartórios de Registro Civil do Estado, informou que há um grupo de trabalho nomeado pelo corregedor-geral para avaliar as diretrizes do Fundo.
Lei determina serviço ao carente
A lei 6015/73, que dispõe sobre os registros públicos, determina que devem ser atos gratuitos praticados nos Cartórios de Registro Civil: a 1ª via de Nascimento e Óbito e respectivas certidões, cujo interessado seja considerado hipossuficiente.
“Os registradores têm esse fundo de amparo, existe no país todo para dar sustentabilidade aos cartórios. Nossa manifestação é que se mantenha um piso nos atos gratuitos, nos atos obrigatórios e demais averbações”, explicou Maria das Graças Sales. “Precisamos de mudanças legislativas para viabilizar a aplicabilidade do Fundo para o Registro Civil”, afirmou a presidente da associação.
Fonte: TJAM
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