A Justiça Federal decidiu que o INSS terá que aceitar registros administrativos da Fundação Nacional do Índio (Funai) para liberar pensão aos indígenas que não possuem certidões de registro civil. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) depois que uma agência do INSS de Dourados impediu que um indígena conseguisse pensão.
O MPF já tinha entrado na Justiça para que o indígena Modesto Menêncio conseguisse a pensão. O caso tramitou e foi negado pela 2ª Vara da Justiça Federal de Dourados.
O ministério recorreu da decisão na 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que decidiu em aceitar os documentos do indígena.
De acordo com a decisão, “as certidões administrativas expedidas pela FUNAI (Registro Administrativo de Casamento de Índio e Registro Administrativo de Óbito de Índio), nada mais fazem do que atestar para fins do Direito estatal – com presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos – atos e fatos (casamento e morte) referidos aos cidadãos indígenas naquele documento nomeados, ocorridos no seio das comunidades indígenas a que pertencem e regulados em normas próprias, consuetudinárias, reconhecidas pela Constituição Federal brasileira”.
Fonte: Site Capital News
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