Comissão entendeu que demora no exame pode estar associada mais às particularidades do caso do que aos laboratórios.
O Projeto de Lei (PL) 795/11, que altera a Lei 12.460, de 1997, que determina o pagamento, pelo Estado, das despesas com o exame de DNA para investigação de paternidade, recebeu parecer de 1º turno pela rejeição, nesta quarta-feira (27/3/13), na Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da lei, estabelecendo que os exames requeridos e seu regulamento serão realizados em um prazo máximo de um ano contado da data de sua solicitação pelo magistrado.
O relator, deputado Rômulo Viegas (PSDB), explicou os motivos pela rejeição do projeto, de autoria do deputado Carlos Pimenta (PDT). Segundo ele, a justificativa do autor de que esses exames são marcados para até 2016 não mais ocorre. Citou ainda a Lei Federal 12.004, de 2009, que alterou a Lei Federal 8.560, de 1992, com o objetivo de tornar mais céleres ações de reconhecimento, gerando a presunção de paternidade. Lembrou também que trata-se de matéria sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 301: “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção ‘juris tamtum’ de paternidade”, qual seja, admite prova em contrário por parte do investigado.
“Diante disso, é possível inferir que a demora na realização do exame de DNA possa ser atribuída muito mais aos obstáculos inerentes às peculiaridades da ação, às particularidades de cada caso em especial, agravadas pelo crônico problema da defesa dos jurisdicionados hipossuficientes, do que propriamente à demora dos laboratórios na realização dos exames de DNA judicialmente determinados”, justificou Viegas em seu parecer.
A matéria segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Em sua primeira análise, a Comissão de Constituição e Justiça opinou pela aprovação do projeto com duas emendas.
Fonte: ALMG
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