Para especialista fraudador deve sofrer sanções pelo ato e ser penalizado.
A divisão do patrimônio ao fim do casamento ou união estável ,poderia ser uma etapa sem turbulências. Entretanto, são comuns os casos em que um cônjuge tenta prejudicar o outro, cometendo fraude na partilha de bens. Para o advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a forma mais usual de fraudar bens do casamento é por meio do desvio de bens ou sua aquisição direta em nome de pessoa jurídica ou de uma interposta pessoa física, conhecida como “laranja”, que empresta seu nome para figurar como proprietário de um bem que, na realidade, foi comprado com dinheiro do casamento e pertence ao casal. “O título de propriedade está em nome da empresa do cônjuge ou em nome de terceiro, podendo facilmente alienar este bem sem necessitar da outorga ou autorização do outro consorte”, afirma.
Siga nossas redes sociais