Magistrados da 8º Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho, por unanimidade, autorizaram o pedido de mulher que casou no exterior para incluir em seu registro o sobrenome do marido. Na Comarca de Dois Irmãos o pedido foi negado, mas o Tribunal reformou a sentença e permitiu a modificação.
Caso
A autora celebrou seu casamento civil com um estrangeiro na Itália. Solicitou a inclusão do sobrenome do marido em seu nome mas, segundo a legislação do país, a esposa não adquire o sobrenome, de modo que em seu registro de casamento, constava o nome de solteira. De volta ao Brasil, buscou a inclusão do nome do cônjuge em seu registro de casamento.
No primeiro grau, a Juíza Angela Roberta Paps Dumerque, da Comarca de Dois Irmãos entendeu que, a inclusão do sobrenome é causa que altera o registro estrangeiro. Portanto, negou o pedido.
Inconformada, a mulher recorreu ao Tribunal de Justiça.
Apelação Cível
Ao julgar o pedido o relator do processo, Desembargador Rui Portanova entendeu que a autora, sendo brasileira, com registro civil brasileiro, apenas se casou com um estrangeiro no exterior. Ressaltou: …Penso necessário deixar absolutamente claro que a pretensão da apelante não é alterar registro ou documento estrangeiro, analisou. Ao contrário, o que a autora/apelante quer, aqui neste processo, é retificar o seu registro civil, aqui no Brasil.
Para o Desembargador Portanova, a autora, antes de requerer o pedido de retificação do seu registro civil havia efetuado o traslado do seu casamento no exterior e comprovado com a Certidão de Trasladação de Casamento. Dessa forma, autorizou o pedido.
Votaram com o relator os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Alzir Felippe Schmitz.
Proc. 70049052566
Fonte: TJRS
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