A fiscalização judiciária dos serviços notariais e de registro é realizada precipuamente pela Corregedoria-Geral da Justiça, o que exige deste Órgão a busca de uma maior concentração de informações relativas à atividade destes Serviços. Por outro lado, é crescente a demanda de serviço relacionado aos cartórios extrajudiciais. O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com frequência, exige o fornecimento de informações pertinentes aos cartórios de Sergipe.
Assim, a atual gestão da Corregedoria do TJSE, por meio da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, desenvolveu o Sistema Registrare, capaz de controlar e conservar informações relativas aos cartórios extrajudiciais (como por exemplo, data de criação, atribuição, entre outras), bem como dados referentes aos seus responsáveis e aos seus prepostos.
O Sistema propicia, ainda, o acompanhamento da regularidade trabalhista e previdenciária relativa aos contratos firmados entre os responsáveis pelos cartórios extrajudiciais e os seus prepostos, conforme exigido pelo CNJ, nos termos do inciso I do artigo 31 da Lei nº 8.935/94 (Lei dos Cartórios).
O cadastro deverá ser periodicamente atualizado por meio do Sistema Integra Brasil, mecanismo de comunicação oficial entre os notários/registradores e o Judiciário sergipano.
O programa armazena o histórico de atendimentos realizados pelos servidores da Assessoria Jurídica da área extrajudicial, possibilitando que qualquer funcionário do Setor possa dar continuidade ao atendimento iniciado por outro ou verificar se para o problema apresentado já foi dada alguma solução anteriormente.
Outra vantagem deste Sistema é a possibilidade de registrar as penas disciplinares eventualmente aplicadas aos notários e registradores, controlando a reincidência de infrações para o efetivo cumprimento das regras estabelecidas no artigo 33 da citada Lei dos Cartórios.
O Sistema permitirá, ainda, que a Corregedoria promova a coleta de informações necessárias para a realização de correições com rapidez e eficiência.
Fonte: TJSE
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