Um ano após a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) passar a integrar a documentação obrigatória exigida de empresas que contratam com o Poder Público, a Justiça do Trabalho emitiu 15 milhões de certidões. Também nesse período, 440 mil devedores procuraram a Justiça para quitar seus débitos trabalhistas e, assim, poder obter a certidão negativa.
No encerramento do ano judiciário de 2012, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen (foto), considerou "admirável" os resultados, que revelam a grande procura social pelo serviço. "São mais de um milhão de certidões por mês e mais de 30 mil certidões por dia", assinalou. "Não temos notícia de nenhum serviço público com tamanha procura no Brasil".
A CNDT foi instituída pela Lei 12.440/2011, que alterou a CLT e a Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações) para passar a exigir dos interessados em participar de licitações públicas a prova de sua regularidade trabalhista. O beneficiário principal da exigência é o trabalhador que tem créditos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça, mas não consegue recebê-los.
De acordo com o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), existem atualmente 1.046.271 pessoas físicas ou jurídicas que não pagaram dívidas reconhecidas judicialmente por meio de decisão transitada em julgado. Juntas, elas respondem por 1.782.189 processos. Entre as empresas, a campeã em número de processos é a Viação Aérea São Paulo S. A. (VASP) e suas filiais, com 4.877 condenações. Entre as pessoas físicas, o proprietário da VASP, Wagner Canhedo, sua esposa, filhos e sócios ocupam as seis primeiras posições.
Inversão de papeis
As 440 mil exclusões de devedores do cadastro de devedores do BNDT (a grande maioria em razão do pagamento do débito) mostram que o objetivo que norteou a criação da certidão, que era o de dar mais efetividade à execução trabalhista, vem sendo alcançado. Mostra, ainda, uma inversão de papeis entre credor e devedor. "O normal sempre foi a Justiça ir atrás do devedor para obrigá-lo a pagar. Esses números constatam que os devedores estão correndo atrás de suas dívidas para poder obter a certidão negativa e participar de licitações", afirma o secretário-geral da Presidência do TST, juiz Rubens Curado.
A fase de execução – aquela em que o trabalhador realmente recebe aquilo que lhe é devido – é, de longa data, um problema na Justiça do Trabalho. O ano de 2012 se encerrou com um acervo de 2,8 milhões de processos decididos, mas nos quais os trabalhadores ainda não receberam as verbas correspondentes aos direitos que lhes foram reconhecidos. Mesmo registrando aumento no número de execuções encerradas, que em 2012 foram 807 mil, correspondente a 89% das iniciadas no ano, 99 mil processos foram acrescentados ao acervo de execuções pendentes.
Esses novos devedores passaram a fazer parte do cadastro do BNDT, que registra as dívidas resultantes das obrigações trabalhistas reconhecidas por sentenças ou acordos homologados em juízo e, ainda, acordos celebrados em Comissões de Conciliação Prévia e Termos de Ajuste de Conduta (TAC) firmados com o Ministério Público do Trabalho (Lei 9.958/2000), além de custas processuais, emolumentos, multas, honorários periciais e demais despesas processuais não pagas. Os devedores nessas situações obterão certidão positiva, se a execução definitiva já estiver em andamento, com ordem de pagamento não cumprido após o prazo de regularização, ou positiva com efeito de negativa, se o devedor tiver garantido o juízo com depósito de bens ou se houver decisão a seu favor suspendendo a exigibilidade do crédito.
Cartórios
Em março de 2012, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma recomendação (Recomendação nº 3) da Corregedoria Nacional de Justiça para que os tabeliães de notas informem as partes envolvidas em transações imobiliárias ou partilhas de bens sobre a possibilidade de obtenção da CNDT. A ideia é coibir a fraude à execução por meio da venda de imóveis ou a transferência de propriedade para cônjuges para evitar a penhora. Em São Paulo, o procedimento se tornou obrigatório para tabeliães e escreventes, por determinação da Corregedoria-Geral de Justiça.
A facilidade de emissão da certidão contribui para a ampliação, formal ou não, do seu uso. Qualquer pessoa, antes de transacionar com uma empresa ou pessoa física ou comprar um imóvel pode, ela própria, fazer a consulta gratuitamente, no Portal do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante informação do CPF ou CNPJ da parte.
Fonte: TST
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014