O Tribunal Regional Federal da 3ª Região revogou o Provimento 142/11 da Coordenadoria dos Juizados Especiais da 3ª Região, que exigia a autenticação da cópia da procuração, mediante a apresentação da via original do instrumento, para fazer levantamento dos depósitos judiciais efetuados nos processos dos Juizados Especiais Federais.
A medida atende determinação do Conselho Nacional de Justiça, após solicitação de providências da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Mato Grosso do Sul. A revogação foi informada, via ofício, pelo próprio TRF-3.
A OAB-MS, ao entrar com pedido de providência no CNJ, afirmou entender que a insistência da Justiça Federal em manter o provimento está prejudicando o andamento dos processos e criando obstáculo burocrático que colide com o princípio da simplicidade e celeridade dos Juizados. A Seccional recebeu inúmeras reclamações de operadores do Direito através da ferramenta Reclame OAB sobre esta situação.
Diante deste fato, o TRF-3, em documento assinado pelo Desembargador Federal e Corregedor-Regional da Justiça Federal da 3ª Região, resolver revogar o dispositivo.
“Por estes fundamentos, cumpre, pois, atender as reclamações dirigidas contra os citados provimentos (80/07, 124/10 e 142/11) e operar a revogação de tais normais (…), preservando-se, assim, a independência decisória dos magistrados e a faculdade recursal conferida às partes — inclusive terceiros, na relação processual —, perante as autoridades jurisdicionais competentes”, afirma o ofício.
O TRF-3 reconheceu também a alegação da OAB-MS de que a implantação da norma de exigência da cópia autenticada da procuração, mediante a apresentação da via original do instrumento pela Justiça Federal, apresenta-se desproporcional, haja vista que o advogado quando distribui nova ação no JEF, apresenta a procuração original. A medida também colide com as tendências do Superior Tribunal de Justiça, que afasta a necessidade de documentação, afirmou o presidente da Comissão Especial de Acompanhamento dos Juizados Especiais da OAB-MS, Jayme de Magalhães Júnior. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MS.
Fonte: Conjur
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