Um casal conseguiu no Tribunal de Justiça o direito de se cadastrar na fila de adoção após ter o pleito negado em comarca do Meio-Oeste, sob justificativa de que tinha idade avançada para adotar uma criança. O homem, de 48 anos, e a esposa, de 46, apelaram da decisão e foram bem-sucedidos na 5ª Câmara de Direito Civil do TJ.
O casal pretendia adotar menina de até dois anos de idade, mas teve o pedido negado em primeiro grau. O Ministério Público também foi contrário ao pleito, ao entender que o casal estaria muito velho para cuidar de uma criança. Já os estudos sociais e psicológicos não manifestaram qualquer óbice à adoção.
A legislação sobre a matéria estipula que a diferença mínima de idade entre adotante e adotado seja de 16 anos, mas não determina diferença máxima. A lei também prevê que os adotantes tenham idade mínima de 18 anos. Segundo os desembargadores, os pareceres sobre o casal foram favoráveis à sua habilitação, e revelaram que o ambiente familiar propiciado pelos requerentes é adequado ao desenvolvimento saudável de uma criança na idade pretendida.
“A faixa etária dos pretendentes à adoção não pode ser classificada como avançada, notadamente se considerado o aumento da expectativa de vida e a idade em que os casais, atualmente, decidem voluntariamente ter filhos, impulsionados pela busca da realização profissional e de estabilidade financeira”, asseverou o desembargador Monteiro Rocha, relator da decisão. A câmara votou de forma unânime para modificar a sentença e deferir a inscrição dos requerentes no cadastro de adoção. A ação e o recurso tramitam em segredo de justiça.
Fonte: TJSC
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