A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) faz um alerta para a população de Manaus que pode estar com a sua Certidão de Nascimento sem autenticidade. Os documentos emitidos nas décadas de 80 e 90, em locais que funcionavam em balsas que ficavam ancoradas nos portos da cidade, não têm valor jurídico. A Certidão de Nascimento é exigida para a emissão de 2ª via de qualquer documento, aposentadorias, emprego, além da Certidão de Casamento e Óbito.
"Essas certidões (das balsas) foram emitidas de forma arbitrária. Hoje, com a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os documentos seguem normas padronizadas. Antes disso, nos beiradões, muitos emitiam as certidões que nem obedeciam a Lei de Registros Públicos e mesmo assim conseguiam emitir até outros documentos", destacou o assessor jurídico da Corregedoria, Américo Guedes. Ele disse ainda que, no momento, o cidadão pode até não estar precisando da Certidão de Nascimento, mas quando necessitar e se deparar com um registro sem validade, terá muitas dificuldades para resolver a questão com rapidez. A recomendação de Américo Guedes é que o cidadão procure o cartório mais próximo de seu domicílio ou o setor de certidões da Corregedoria Geral de Justiça, no horário de 8h às 15h, para orientações. A Corregedoria funciona na sede do TJAM, na avenida André Araújo, Aleixo, Zona Centro-Sul da cidade.
Cirilo Maciel, de 73 anos, procurou o setor de Certidões do Tribunal para emitir a sua Certidão de Nascimento pela primeira vez. Ele relata que nunca teve necessidade de retirá-la, pois com o Título de Eleitor, emitido na década de 40, havia conseguido também o Registro Geral. "Agora, eu senti a necessidade porque me explicaram que, para eu me aposentar, precisava apresentar minha Certidão de Nascimento. Eu não sabia disso", destacou.
Desde 2010 que as certidões passaram por algumas mudanças, conforme a normatização do CNJ, que determina uma padronização do documento. De acordo com o provimento de Nº03, do Conselho, a Certidão de Nascimento precisa obedecer as seguintes normas: deve estar impressa com a naturalidade do cidadão, destacando a cidade e o Estado de nascimento. Outra modificação é quanto à autenticidade. Para evitar fraudes, essa agora é verificada por 32 números que se encontram na parte superior da certidão e que trazem como informação a matrícula do cartório, códigos do acervo, código relativo às pessoas naturais, o tipo de certidão, números do livro de registro, da folha do livro e o número da certidão, além de números verificadores do cartório. "Por meio desses 32 números, o Instituto de Identificação da Polícia Civil consegue verificar a autenticidade do documento e assim autorizar a emissão de outros como o Registro Geral. Para isso, outra medida do Instituto é a de acionar o CNJ pela internet, por meio dos números de matrícula de cada cartório", informou Américo Guedes.
No caso de correções de nome, sexo ou outras alterações, a população deve primeiramente procurar a Vara de Registros Públicos, localizada no Fórum Ministro Henoch Reis, que funciona na avenida Jornalista Umberto Calderaro Filho, São Francisco, Zona Centro-Sul de Manaus, ou na Comarca onde fez o registro. Em relação ao Fórum, o juiz, por meio da sentença, determina a retificação do documento.
Neuza dos Anjos, de 62 anos estava como o nome incorreto na certidão, ela solicitou da Vara de Registros Públicos de Manaus a retificação no documento que foi emitido no cartório de sua cidade natal, no Estado de Pernambuco. "Eu tentei me aposentar, mas fui informada que, enquanto não fizesse a correção no documento, não podia entrar com o pedido. Agora, com ela em mãos, não vou perder mais tempo", enfatizou Neuza.
Fonte: TJAM
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