A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação para ingresso da União como "amicus curiae" – amigo da corte – no recurso que defende limites para controle do Poder Judiciário na correção de provas de concursos públicos regida com autonomia administrativa pelas bancas examinadoras. A AGU pediu a intervenção da União devido o interesse público da discussão e se posicionou a favor da ação judicial ajuizada pelo Estado do Ceará.
O Estado entrou com o Recurso Extraordinário nº 632.853 contra decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará alegando que, em substituição à banca examinadora, o juízo federal atuou na revisão de critérios de correção e avaliação impostas pela comissão responsável pelo concurso público. Destacou ainda ofensa aos artigos 2º e 5º da Constituição Federal.
A fim de contribuir para o julgamento da questão, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, elaborou manifestação para o ingresso da União. Defendeu que o artigo 37 da Constituição Federal, ao estabelecer o concurso como meio de ingresso no Poder Público, definiu a necessidade de criar órgãos colegiados com ampla autonomia administrativa, técnica e científica. As chamadas bancas examinadoras foram criadas para execução de atividades relacionadas à seleção e recrutamento de pessoal, sem a interferência de autoridades superiores e entidades interessadas no processo seletivo.
Ao defender o ingresso da União no recurso, a SGCT explicou que as comissões possuem liberdade para adotar os critérios que melhor atendam a necessidade do concurso, tendo em vista o princípio da eficiência administrativa. De acordo com a manifestação, na seleção para cargos públicos, a atuação do Poder Judiciário limita-se à verificação da legalidade do procedimento adotado pelas bancas, sendo proibido formular questões, elaborar processos de julgamento de provas ou atribuir notas aos candidatos.
No peça, a Secretaria-Geral destacou que a intervenção do Judiciário violaria a autonomia da banca conforme previsto na Constituição. Nesse caso, apenas será legítima a atuação da Justiça quando existirem vícios na correção de provas ou irregularidades nos atos da comissão, com o objetivo de resguardar os princípios legais do concurso.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, relator do recurso no STF, "resta configurada a relevância social e jurídica da matéria, uma vez que a presente demanda ultrapassa os interesses subjetivos da causa, e a solução a ser definida pelo STF balizará não apenas este recurso, mas todos os processos de mesma controvérsia".
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.
Ref.: Recurso Extraordinário nº 632.853 – STF
Fonte: AGU
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