Os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado foram regulamentados pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso por meio da Resolução nº. 12/2012/TP, disponibilizada em 31 de maio no Diário da Justiça Eletrônico (nº 8823). O documento conta com 94 artigos e revoga a Resolução nº. 13/2011/TP, de 30 de junho de 2011.
O texto do documento foi elaborado com base nos termos do § 3º do artigo 236 da Constituição Federal, que determina que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
Os desembargadores do TJMT consideraram ainda os termos da Resolução nº. 81, de 9 de junho de 2009, alterada, em parte, pela Resolução nº. 122, de 26 de outubro de 2010, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para outorga das Delegações de Notas e de Registro.
Conforme a nova resolução, a abertura do concurso em Mato Grosso será autorizada pelo Tribunal Pleno mediante provocação do presidente do TJMT ou do corregedor-geral da Justiça. Os concursos serão concluídos impreterivelmente no prazo de 12 meses, com a outorga das delegações. O prazo será contado da primeira publicação do respectivo edital de abertura do concurso, sob pena de apuração de responsabilidade funcional.
A regulamentação determina ainda que duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, o Conselho da Magistratura publicará a relação geral dos serviços vagos, especificada a data da morte, da aposentadoria, da invalidez, da apresentação da renúncia, inclusive para fins de remoção, ou da decisão final que impôs a perda da delegação.
O preenchimento de 2/3 (dois terços) das delegações vagas ocorrerá por meio do concurso público, de provas e títulos, destinados a admissão dos candidatos que preencherem os requisitos legais previstos no artigo 14 da Lei Federal n. 8.935/94. O preenchimento de 1/3 (um terço) das delegações vagas será também por concurso de provas e títulos de remoção, porém com a participação exclusiva daqueles que já estiverem exercendo a titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no Estado de Mato Grosso, por mais de dois anos, na forma do artigo 17 da Lei Federal n. 8.935/94, na data da publicação do primeiro edital de abertura do concurso.
Os requisitos essenciais para ingresso, no caso de provimento inicial, são: ser bacharel em direito, com diploma registrado, ou, conforme dispõe o art. 15, parágrafo 2º, da Lei nº. 8.935/94, que, não sendo bacharel, tenha o candidato completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso, 10 anos de exercício notarial ou de registro. Já no caso de remoção, o candidato deve ser titular de Serviço Notarial ou de Registro no Estado de Mato Grosso, em exercício na atividade por mais de dois anos ininterruptos, até a data da primeira publicação do edital, comprovados mediante certidão emitida pelo TJMT.
A Resolução nº. 12/2012/TP trata ainda da Comissão de Concurso, do Edital de Abertura, da Reserva de Vagas, dos Requisitos para Habilitação do Ingresso, das Atribuições e da Remuneração da Função, das Fases do Concurso de Ingresso, da Inscrição Preliminar, das Condições Gerais, da Prova Objetiva de Seleção, da Prova Escrita e Prática, da Prova Oral, do Exame de Títulos, da Inscrição Definitiva, dos Exames de Saúde Física, Mental e Aptidão Psicológica, da Investigação da Vida Funcional e Pessoal, dos Recursos, da Média Final, do Ingresso, da Homologação do Concurso, da Escolha das Serventias, do Prazo de Validade do Concurso, além das Disposições Finais.
Clique aqui e acesse a edição do DJE que traz a referida resolução.
Fonte: TJMT
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014