O programa “Revista da Tarde” da Rádio Inconfidência, de quinta-feira, 24 de maio, abordou o casamento. O entrevistado foi o juiz Clayton Rosa de Resende, da 5ª Vara de Família do Fórum Lafayette. Ele esclareceu as formalidades de preparação de um casamento, documentação necessária, regimes de bens, união estável, união para pessoas do mesmo sexo, entre outros assuntos.
O magistrado começou a entrevista explicando o conceito de proclama. Segundo ele, trata-se de um edital publicado durante o procedimento de habilitação antes do casamento. O objetivo é dar publicidade ao matrimônio para que terceiros possam informar possíveis impedimentos para a sua realização.
O juiz contou que, para pessoas entre 16 e 18 anos interessadas em se casar, além dos documentos exigidos no artigo 1.525 do Código Civil (certidão de nascimento, declaração de duas testemunhas, entre outros), é necessária uma autorização dos pais. Para menores de 16 anos, é preciso também uma autorização judicial. Divorciados e viúvos, devem apresentar, respectivamente, certidão de casamento anterior e certidão de óbito do cônjuge falecido.
O entrevistado confirmou que é possível realizar o casamento no religioso com efeito no civil. “O padre ou o pastor funcionam como o juiz de paz”, disse. Ele explicou que a cerimônia pode ser feita na igreja e, posteriormente, o celebrante pode enviar as informações da celebração para o cartório para que seja registrado o casamento.
Clayton Resende informou também que os regimes de bens são as regras que o casal vai adotar no que se refere às relações patrimoniais. São quatro tipos de regimes: separação de bens, comunhão parcial (quando apenas os bens adquiridos após o casamento podem ser divididos), comunhão total (quando os bens adquiridos antes do casamento também podem ser divididos) e participação final nos aquestos. Neste último caso, os bens adquiridos antes e depois do casamento são administrados por cada um dos cônjuges. Porém, em caso de término da relação, apuram-se os aquestos (bens adquiridos durante o casamento) e divide-se 50% para cada um.
O juiz abordou ainda a união estável esclarecendo a diferença entre ela e o casamento. “É um modelo de família também. O casamento exige mais formalidades.”. Segundo o magistrado, a comprovação desse tipo de união é possível através de testemunha, endereço em comum, existência de filhos do casal, inclusão de um parceiro em plano de saúde. A conversão em casamento pode ser feita no cartório. O ato é semelhante ao casamento civil, porém é feita a referência à união estável anterior.
Em relação à união para pessoas do mesmo sexo, o magistrado revelou que o objetivo desse tipo de união, já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é dar um tratamento igual ao que é dado aos casais heterossexuais. “Com base no STF, já existem decisões que autorizam o casamento entre pessoas do mesmo sexo”, revelou.
O programa “Revista da Tarde” vai ao ar pela Rádio Inconfidência, de segunda a sexta-feira, às 15h. A apresentação é da jornalista Déborah Rajão que, toda quinta-feira, aborda temas envolvendo o Judiciário ao entrevistar integrantes do TJMG.
Fonte: TJMG
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