Primeiro casamento civil entre homens em Minas Gerais é realizado em Manhuaçu, na Zona da Mata. A união garante adoção de sobrenome do parceiro, herança e outros direitos
Um avanço para a sociedade civil. Essa é opinião do presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Família (IBDFAM), Rodrigo da Cunha Pereira, de Belo Horizonte, sobre a decisão judicial que autorizou o casamento de Wanderson e Rodrigo. “É o estado reconhecendo uma situação, que até então estava na invisibilidade e marginalidade, para lhe dar legitimidade. É a vida como ela é”, disse o advogado e professor de direito. Segundo ele, há uma série de diferenças entre o casamento entre dois homens ou duas mulheres gays e a união civil estável, que acabou conhecida como “união homoafetiva”.
Entre as diferenças, diz Rodrigo, está a questão da herança. Assim como ocorre com heterossexuais, no caso da morte do cônjuge, o viúvo ou viúva gay é herdeiro e terá direito ao patrimônio (casa, apartamento, carro etc.), o que não ocorre na união estável. Da mesma forma, os homossexuais poderão usar o sobrenome do (a) parceiro (a) ou misturá-lo ao seu e já tê-lo na certidão de casamento, enquanto na união homoafetiva, isso só poderá ser feito com autorização da Justiça.
Desde 5 de maio de 2011, quando o Supremo Tribunal Federal reconheceu a aplicação analógica das normas da união estável heterossexual para a união estável homossexual ou homoafetiva, os gays interessados na união estável devem procurar um Cartório de Notas para receber escritura. Já no casamento, é diferente, diz Rodrigo. Em primeiro lugar, o lugar do casamento é o mesmo de homens e mulheres heterossexuais: o Cartório de Registro Civil, onde é dada a certidão de casamento. “No lugar do estado civil, vem o nome de casado (a), enquanto na união estável continua o de solteiro (a)”, diz.
A situação dos filhos num casamento gay também fica mais clara para os cônjuges. No casamento, há sempre a presunção da paternidade, o que significa que os cônjuges são sempre o pai ou mãe da criança. Se o casal gay tiver um filho, por inseminação ou vias normais, os dois terão o direito de pôr os dois nomes na certidão de nascimento da criança. Já na união civil estável, não há presunção da paternidade. Já na união homoafetiva, não há presunção de paternidade.
Coragem
A decisão do juiz Walteir José da Silva deixou satisfeito o presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Toni Reis. De Curitiba, onde mora há 23 anos com o inglês David Harrad, ele disse que o “jeito é se mudar para Manhuaçu” para poder casar. “Firmamos a nossa união estável aqui, mas a Justiça se nega a reconhecer o casamento. Quero casar com o meu marido, ter todos os direitos. A gente casa com quem gosta, cada um escolhe o seu ou a sua. Esse juiz é corajoso, cumpre a Constituição. E quem cumpre a lei, neste país, tem de ter coragem”, disse Reis.
Gays, lésbicas, travestis e transexuais estão mobilizados pela aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o casamento civil entre homossexuais. De autoria do deputado Jean Willys (PSOL-RJ), ele estende aos casais gays os mesmos direitos que têm os heterossexuais.
"Sou a favor do direito"
Juiz Walteir José da Silva, Titular da 1ª Vara Criminal, Infância e Juventude e Execuções Fiscais
A decisão judicial favorável ao casamento entre Wanderson e Rodrigo pode ajudar a quebrar o preconceito contra homossexuais?
Sim. Para esse fim, o casamento é mais forte do que o reconhecimento da união estável, pois dá uma publicidade maior, a sociedade vê o casamento como instituição da família. Fico feliz em contribuir para que os direitos humanos e a igualdade prevaleçam. Não é questão de ser a favor ou contra o casamento entre homossexuais. Sou a favor do direito, tenho de decidir de acordo com a lei.
O senhor tem sofrido críticas após sua decisão?
Muitas. Meu irmão, que é pastor evangélico, já me ligou com raiva. Também há gozações de todo tipo. Um colega juiz me chamou, brincando, de “o ícone gay de Manhuaçu”. Hoje, há um comentário geral na cidade, mas é uma decisão judicial como outro qualquer. Um juiz não pode ter preconceitos.
Veja as diferenças entre o casamento gay e a união homoafetiva
CASAMENTO GAY
LOCAL: Feito no Cartório de Registro Civil
DOCUMENTO: Os cônjuges (dois homens ou duas mulheres) recebem uma certidão, da mesma forma que os casais heterossexuais.
SOBRENOME: Podem mudar o sobrenome ou misturá-los da maneira que quiserem: um fica com o sobrenome do outro e vice-versa.
ESTADO CIVIL: A pessoa passa a usar o nome de casado ou casada.
PATRIMÔNIO: Os dois ou as duas podem estabelecer o regime de bens que considerarem melhor (comunhão total, separação total, comunhão parcial etc.).
HERANÇA: Se um dos dois cônjuges morrer, o viúvo ou a viúva é herdeiro necessário, dependendo do regime de bens que tiverem escolhido.
FILHOS: No casamento, há sempre a presunção da paternidade, o que significa que os cônjuges são sempre o pai ou mãe da criança. Se o casal gay tiver um filho, por inseminação ou vias normais, terá o direito de pôr os dois nomes na certidão de nascimento da criança.
JUSTIÇA: Por enquanto, é preciso autorização de um juiz, sendo necessário, portanto, entrar com uma ação.
SEPARAÇÃO: Quando o amor acabar, o casal pode se divorciar.
UNIÃO CIVIL ESTÁVEL (HOMOAFETIVA)
LOCAL: Feito no Cartório de Registro de Notas
DOCUMENTO: Os cônjuges (dois homens ou duas mulheres) assinam uma escritura.
SOBRENOME: Para mudar de nome, os cônjuges têm de ter autorização do juiz.
ESTADO CIVIL: A pessoa continua com o estado civil de solteira.
PATRIMÔNIO: os dois ou as duas podem estabelecer o regime de bens que considerarem melhor (comunhão total, separação total, comunhão parcial etc.).
HERANÇA: Se um dos dois cônjuges morrer, o outro (ou outra) não é considerado herdeiro.
FILHOS: Não há presunção da paternidade.
JUSTIÇA: Basta procurar o Cartório de Notas para oficializar a união civil estável
SEPARAÇÃO: Quando o amor acabar, o casal pode formalizar a separação também por escritura pública
Fonte: IBDFAM
Fonte: Jornal Estado de Minas
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