A certidão de nascimento é o primeiro documento da criança, indispensável para garantir seu reconhecimento como cidadão. Esclarecemos as dúvidas mais frequentes sobre o registro para que você não erre na hora de providenciá-lo
Qual a importância do registro de nascimento?
Ele é o primeiro passo para a cidadania. Com o registro, a criança obtém a certidão de nascimento, seu primeiro documento, que lhe confere direito a diversos benefícios, como atendimento nas áreas públicas de saúde e educação. É através do registro de nascimento que a criança passa a ser contabilizada nas estatísticas do governo, como parte integrante da nação, membro do país e cidadão que precisa de cuidados, assistência, amparo e segurança.
Onde posso registrar meu filho?
O Registro de Nascimento deve ser feito no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais mais próximo ao local onde ocorreu o nascimento ou no cartório referente ao território da residência dos pais.
Qual é o prazo legal para comparecer ao cartório?
O prazo é de 15 dias após o nascimento, caso seja o pai seja o declarante, e de 60 dias para a mãe. No caso de os pais morarem a mais de 30 km de distância do cartório de registro civil, este prazo se estende para três meses.
O que acontece se a criança não for registrada neste período? Existe multa? O que muda no procedimento?
Caso o prazo seja ultrapassado, não há imposição de multas, porém, o registro só poderá ser feito no cartório de registro civil da circunscrição pertencente à residência dos pais. Nessa situação, será requerida a presença de duas testemunhas.
Quais os documentos necessários?
Declaração de Nascido Vivo, que é fornecida pelo hospital, e os documentos de identificação dos pais. Se eles forem casados civilmente, a certidão de casamento deverá ser apresentada.
Quais são os familiares autorizados a registrar uma criança?
Existe uma ordem de prioridade no registro de nascimento: o primeiro é o pai; na falta ou impedimento dele, a mãe; diante da impossibilidade de um deles comparecer ao cartório, o parente mais próximo. Na ausência das pessoas acima, os administradores de hospitais, médicos ou parteiras que tiverem assistido o parto, bem como uma pessoa idônea da casa em que ocorrer o nascimento.
Pais Solteiros: os dois deverão comparecer ao cartório para requerer o registro de nascimento da criança com os documentos individuais.
Pais Casados: qualquer um dos dois poderá comparecer ao cartório com a certidão de casamento e os documentos individuais.
Pais menores de idade
Pai menor de 16 anos: não poderá declarar o nascimento do suposto filho, ainda que por meio de representante legal.
Mãe menor de 16 anos: um dos seus genitores ou representantes legais deverá realizar a declaração do nascimento. Mães e pais com idade entre 16 e 18 anos podem registrar os filhos normalmente, sem a necessidade de representantes legais.
Parto em casa: se ocorrido sem assistência médica em residência, fora da unidade hospitalar ou Casa de Saúde, é necessária a presença de duas testemunhas. Já se o parto domiciliar foi realizado com assistência médica ou de parteira, é necessário a emissão da DNV (Declaração de Nascido Vivo).
Filhos de brasileiros nascidos no exterior: se a criança já tiver sido registrada no Consulado do Brasil, os pais devem, ao retornar ao país, procurar o cartório do 1º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais do município para efetuar o registro de nascimento.
Fontes: Paulo Risso, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen-Brasil
Fonte: Site Abril
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