A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer de 1º turno do seu presidente, deputado Zé Maia (PSDB), favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.782/11, do deputado Gilberto Abramo (PRB). A proposição altera a Lei 15.424, de 2004, que trata dos emolumentos sobre atos praticados pelos serviços notariais e de registro, recolhimento de Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.
O parecer foi pela rejeição do substitutivo nº 2, apresentado em Plenário, e pela aprovação do texto na forma do substitutivo n° 1 da Comissão de Administração Pública, com as emendas 1, 2, 3, 5, 7, 8 e 9 da Fiscalização Financeira e Orçamentária, sendo rejeitada a emenda 4.
No parecer que havia sido distribuído aos deputados em reunião da comissão na manhã desta terça (13), o entendimento do deputado Zé Maia foi que a diferença significativa do substitutivo nº 2, em relação ao substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública, era a emenda nº 4, que trata da aquisição ou financiamento pelo beneficiário do Promorar-Militar do primeiro imóvel residencial, com suporte do Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais (Fahmemg), para renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Nesse parecer, o relator considerou que o substitutivo nº 2 estava, de forma significativa, contemplado pelo substitutivo nº 1, com emendas nºs 1 a 6, que tinham sido apresentadas pela Comissão de Fiscalizaçao Financeira e Orçamentária. De acordo com Zé Maia, o substitutivo nº 1 aprimora o projeto, com alterações necessárias que visam à otimização da fiscalização judiciária e da fiscalização tributária. Tais modificações teriam o objetivo de melhorar a qualidade na prestação dos serviços notariais e registrais, com a criação de mecanismos, tais como a utilização de Emissor de Cupom Fiscal na cobrança de emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária, e o aprimoramento e previsão de penalidades para desestimular atos que comprometam a segurança do serviço e a fiscalização.
O novo parecer, aprovado na reunião da noite desta terça (13), acrescenta ao substitutivo nº 1 as emendas 7, 8 e 9.
Emendas – A emenda 1 prevê que as serventias possam ser obrigadas a emitir cupom fiscal, o que facilitaria o controle em relação à Taxa de Fiscalização Judiciária.
A emenda 2 insere quatro novos parâmetros para base de cálculo da cobrança de emolumentos: a lavratura de escritura de inventário e partilha, e de separação ou divórcio consensual; o registro formal de partilha; e os atos de instituição de condomínio, divisão ou atribuição de unidade autônoma. A emenda também cria a possibilidade de registro de documento ou arquivo morto de operação de comércio eletrônico de bens ou serviços ao consumidor final e de arquivos completos de livro empresarial ou fiscal, além de fotogramas digitais e similares, definindo como será a cobrança por esses registros.
A emenda 3 exclui a possibilidade de desconto sobre os emolumentos e a taxa de fiscalização cobradas pelos financiamentos imobiliários contratados a taxas de mercado, ainda que no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação.
Já a emenda 4, que teve parecer pela rejeição, pretendia adequar o dispositivo que trata da redução e isenção dos emolumentos e da taxa para beneficiários do Programa Promorar Militar. O benefício passaria a ser concedido da seguinte forma: isenção para as famílias com renda de até três salários mínimos; 90% de desconto para as que têm renda mensal entre três e seis salários mínimos; e abatimento de 80% para as famílias que recebem entre seis e 10 salários mínimos. Para os beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, ficaria valendo o tratamento dado por lei federal.
As emendas 5 e 6 visam ampliar a multa pelo atraso ou não envio do relatório sobre os atos praticados pelos cartórios, seu estoque e o controle dos selos de fiscalização.
As emendas 7 e 8 visam dar maior clareza às tabelas de valores, em razão de novos dispositivos introduzidos no texto modificado, considerando que os valores originais das tabelas são em reais, a preços de 2004, que, para fins de cobrança dos emolumentos, foram corrigidas pela Ufemg até 2011.
Finalmente, a emenda 9 propõe a supressão do artigo 3° do substitutivo 1, que alterava a redação de dispositivo da Lei 15.424, de 2004. Esse dispositivo da referida lei determina que não serão devidos emolumentos e outras taxas referentes ao primeiro imóvel residencial adquirido ou financiado pelo beneficiário do Programa Minha, Minha Vida ou pelo beneficiário do Promorar-Militar, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, em ambos os casos.
Protesto – O deputado Délio Malheiros (PV) manifestou voto contrário ao da comissão, por entender que o substitutivo da Comissão da Administração Pública e as emendas da FFO alteraram o teor do projeto original. Ele criticou o fato de o texto, na forma como está proposto, trazer uma tabela fixando valores de emolumentos. Na avaliação do deputado, essa seria uma prerrogativa constitucional exclusiva do Tribunal de Justiça. Além disso, os valores fixados, de acordo com o deputado, aumentariam de forma exorbitante as taxas hoje praticadas pelos cartórios. “Que fique registrado o meu veemente protesto contra essa proposta”, disse o deputado, referindo-se ao conteúdo do substitutivo e das emendas apoiados pela comissão.
O deputado João Vítor Xavier (PRP) concordou com o colega, e também registrou seu voto contrário à redação do substitutivo. Ele disse que espera que o projeto seja aprimorado na tramitação em 2º turno.
Outras proposições foram analisadas pela comissão. Consulte o resultado completo da reunião.
Fonte: ALMG
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