O corregedor-geral da Justiça, desembargador Antonio José Azevedo Pinto, assinou nesta sexta-feira, dia 4, o Provimento nº 76/2011 da Corregedoria Geral da Justiça, que dá início à implantação efetiva em caráter experimental do Projeto Unidades Interligadas, que visa erradicar o sub-registro no Estado.
Estamos falando de uma das piores mazelas sociais do nosso país. Esse sub-registro também está sendo solucionado por um outro projeto nosso, o da Justiça Itinerante, que até o final da minha gestão deve contar com 15 ônibus. Nunca antes na história deste país a Presidência do TJ e a Corregedoria Geral da Justiça funcionaram de maneira tão harmônica com o único objetivo de fazer o bem comum, afirmou o presidente do TJRJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos.
As unidades interligadas têm o objetivo de facilitar o registro civil de nascimento, permitindo que a certidão seja emitida ainda na maternidade, sem a necessidade de deslocamento até o cartório. O programa foi estabelecido pelo Provimento n° 13 publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 3 de setembro de 2010, possibilitando, assim, que a emissão da certidão de nascimento possa ser feita nos estabelecimentos de saúde que realizam partos.
O desembargador Azevedo Pinto lembrou que o Estado do Rio de Janeiro é um dos que mais se destaca pelo empenho em erradicar o sub-registro. O Conselho Nacional de Justiça determinou que toda criança saia da maternidade com seu registro de nascimento, mas a Corregedoria já vinha trabalhando nesse projeto antes mesmo dessa determinação, explicou o corregedor geral de Justiça.
A adequação do Provimento n° 13 do CNJ à realidade do Estado do Rio de Janeiro vem sendo desenvolvida pela CGJ sob a coordenação dos juízes auxiliares Sergio Ricardo de Arruda Fernandes e da juíza coordenadora da Secretaria da Comissão para Erradicação do Sub-Registro Civil, Rachel Santos Pereira Chrispino, contando com a colaboração dos membros da Associação Nacional dos Registradores (Anoreg), da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen), integrantes da Comissão, e da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais (DGFEX) do Tribunal de Justiça.
A juíza Rachel Chispino informou que em 2007 havia cerca de 10 mil crianças sem registro no Estado e que a cada ano 400 mil crianças deixam de ser registradas no Brasil. O diferencial do nosso Estado é que antes mesmo da determinação do CNJ a Corregedoria já havia editado alguns provimentos buscando diminuir o sub-registro. Só este ano, 2.227 pessoas já foram beneficiadas com projetos da Corregedoria. A juíza explicou que existem dois focos no projeto: evitar que recém-nascidos saiam das maternidades sem registro e agilizar os processos de registro tardio.
O juiz Sergio Fernandes explicou como funcionarão os mecanismos de interação entre os serviços extrajudiciais e as unidades hospitalares. Hoje em dia, diversos hospitais têm postos de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), porém às vezes os pais deixam de registrar o filho no hospital, para registrá-lo mais tarde, em um cartório perto de casa. Aí é que acontece o risco de essa criança não ser registrada, explicou.
Para evitar isso, no momento do registro as unidades interligadas que funcionam nessas unidades enviarão email, assinado digitalmente, para o cartório de preferência dos pais com os documentos necessários e o formulário preenchido pelo declarante. Esse cartório vai conferir tudo, fazer o registro, emitir a certidão, digitalizá-la e em seguida encaminhá-la ao cartório localizado no hospital, através também de email assinado digitalmente. Na unidade interligada essa certidão será impressa em papel próprio e receberá o selo de autenticidade, tudo gratuitamente.
A implementação do projeto se dará em quatro etapas, com conclusão prevista para 2014.
Fonte: TJ-RJ
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