O Projeto de Lei PLS 517/2011 do senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES) quer expandir o uso da mediação de conflitos para qualquer situação em que a legislação não proíba que os envolvidos negociem.
O PLS define mediação como "um processo decisório conduzido por terceiro imparcial, com objetivo de auxiliar as partes ou desenvolver soluções consensuais". O texto prevê que o juiz recomende a mediação judicial, preferencialmente, em casos nos quais exista a necessidade de preservação ou recomposição do vínculo interpessoal ou social, ou quando a decisão dos envolvidos tragam consequências para terceiros.
Vantagens – Segundo o senador, "com a instituição da mediação, demandas poderão ser solucionadas em um ambiente mais amistoso. Trata-se de um instrumento capaz de incentivar outras formas de solução das pendências, de reduzir o número de processos judiciais e de combater o desvirtuamento da função judicial do Estado". Ferraço explica que a prática pode ser aplicada como solução de conflitos administrativos, escolares, familiares, infanto-juvenis, empresariais, empregatícios, prisionais, ambientais, dentre outros.
O senador ressalta que a mediação não se limita à conciliação de conflitos. "A prática busca resolver questões emocionais mais profundas que nem sempre são expostas na maneira tradicional de abordagem do problema, seja no setor público ou no setor privado".
Mediação no Estatuto das Famílias – O advogado Ronner Botelho, assessor jurídico do Instituto Brasileiro do Direito de Família (IBDFAM), diz que "o uso da mediação é uma técnica estimulada pelo Instituto para afastar longos e tenebrosos litígios judiciais que envolvam questões relacionadas ao Direito de Família". Ele considera que "as exigências contemporâneas do processo nos obrigam a repensar meios alternativos para solução das controvérsias no Judiciário".
Botelho ressalta ainda que o Estatuto das Famílias (Projeto de Lei n° 674/2007, de autoria do IBDFAM) prevê a prática da mediação extrajudicial em casos que envolvam questões de família, em qualquer grau de jurisdição.
Com o mesmo objetivo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da resolução 125 de 2010, prevê a utilização dos meios alternativos, como a mediação, para solucionar litígios com objetivo de descongestionar o Judiciário.
Preparação – Para a advogada Águida Arruda, presidente da Comissão de Mediação do IBDFAM, é preciso que advogados, juízes, promotores, e magistrados, dentre outros, se preparem teoricamente e tecnicamente para exercer a mediação.
Ela considera que os cursos de Direito já deveriam ter uma disciplina voltada para essa prática. "Antes de incentivar a mediação, os operadores do Direito devem aprimorar seus conhecimentos acerca dela", afirma. Pensando nisso, o IBDFAM criou a Comissão para a elaboração do Programa de Formação de Mediadores, que tem como objetivo dar suporte para formar novos mediadores e disseminar essa cultura.
Confira a íntegra do PLS 517/2011.
Fonte: Ibdfam
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