Há pelo menos seis anos, Portugal estuda maneiras de desafogar o Judiciário e melhorar a prestação jurisdicional. E há pelo menos três, tenta dividir com cartórios extrajudiciais a carga de alguns procedimentos judiciais mais simples, como inventários. Embora desde 2009 exista lei prevendo que as partilhas sejam feitas diretamente nos cartórios, na prática tudo continua à moda antiga.
A culpa do atraso na simplificação dos inventários está numa salada de leis e portarias que surgiu após a publicação em 2009 da primeira norma sobre partilha em cartório. Esta lei deveria entrar em vigor já em janeiro de 2010, mas uma nova norma veio adiar a sua vigência para o meio do ano. Já no segundo semestre do ano passado, quando a tal lei sobre inventário extrajudicial teoricamente já estava em vigor, uma nova surgiu para suspender a sua eficácia com caráter retroativo.
A situação da lei de 2009, atualmente, é a seguinte: só existe no papel. De acordo com a última alteração, a norma só pode entrar em vigor depois de 90 dias da publicação de uma portaria que a regulamente. Essa portaria ainda não existe. O que existe é uma confusão de herdeiros e casais se separando sem saber se fazem a partilha na Justiça, nos cartórios ou desistem.
Em julho, antes de entrar em recesso, o Tribunal Constitucional português se manifestou sobre o assunto. Os juízes decidiram que, até a tal portaria nascer e completar 90 dias, a lei dos inventários extrajudiciais não produz efeitos e, por isso, as partilhas só podem ser feitas na Justiça.
A resposta veio para pôr fim a entendimentos conflitantes. Alguns juízes entendiam que podiam fazer a partilha; já outros decidiam que a lei de 2009 tinha tirado deles a competência, mas também não sabiam quem poderia resolver. No caso que deu origem ao posicionamento da corte constitucional, o julgador chegou a considerar a tal lei — que existe, mas não produz efeitos — inconstitucional, justamente por criar um vácuo legislativo ao tirar dos juízes a competência para inventários e não repassar automaticamente para os cartórios.
Fonte: IBDFAM
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