O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou, por unanimidade, a Proposição nº 9/2009, que visa a readequação das atribuições de competências aos Cartórios do 1º e 2º Ofício instalados antes da vigência da Lei nº 4.694/85 – que instituiu o Código de Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso –, nas comarcas que possuem apenas duas serventias. A igualação das atribuições de competências nos cartórios será feita por meio da Proposta de Emenda ao artigo 311 do Coje, que regulamenta o desempenho das funções de serventuários.
Ocorre que, atualmente, os Cartórios de 2º Ofício nas comarcas que possuem apenas duas serventias antes da vigência da Lei nº 4.694/85 ficam prejudicados devido à acumulação de funções no 1º Ofício. Isso porque a lei prevê ao Primeiro Tabelião o Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Protestos de Títulos Mercantis. Já ao Segundo Tabelião cabe o Registro Civil das Pessoas Naturais.
Desta forma, os Cartórios do 2º Ofício têm pouca rentabilidade, ainda mais levando em consideração a obrigatoriedade da prestação gratuita de serviços, como o fornecimento de certidões de nascimento e de óbito, conforme previsto na Lei nº 9.534/97. Sendo assim, resta aos serventuários pequena margem de atuação para prestação de serviços e, entretanto precisam retirar seu sustento, além de manter o estabelecimento com o pagamento de custos e salários dos funcionários.
A proposição tem a finalidade de igualar as atribuições de competências aos Cartórios do 1º e 2º Ofício previstas no artigo 311 do Coje, independente do período em que os cartórios foram instaurados. Desta forma, caberá ao 1º Ofício a competência exclusiva dos Registros de Imóveis, Títulos e Documentos e ao 2º Ofício a competência exclusiva dos Registros Civis, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato.
O relator da proposição, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, presidente do TJMT, frisa em seu relatório a necessidade de modificar a atual situação. “Quando ocorre situação como a descrita nestes autos, verifica-se que os serventuários continuam com o risco da atividade cartorária, mas com pequena margem de lucro, fato que, por certo, inviabiliza e torna desinteressante o desempenho do mister delegado pelo Poder Público ao particular”.
A proposição foi aprovada durante sessão administrativa do Tribunal Pleno do dia 16 de junho. O projeto de lei foi encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso para aprovação.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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