Regiane de Oliveira
Polêmica agora envolve o último obstáculo para o total reconhecimento das relações homoafetivas, o casamento
Um levantamento do movimento LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) mostrava que pelo menos 112 direitos das população homossexual não eram atendidos no país.
"Com a legitimação da união civil homoafetiva, acredito que 111 direitos passam a ser aceitos, menos um, o casamento", afirma Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família e presidente da Comissão de Diversidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional). "É mesmo este é uma questão de interpretação. A Constituição Federal assegura a conversão da união estável em casamento e isto vale também para a união homoafetiva", avalia a advogada.
De acordo com Maria Berenice, a OAB começa a elaborar um estatuto de diversidade sexual, a exemplo do Estatuto de Igualdade Racial, lançado em 2010, cujo objetivo era "garantir à população negra a efetivação de igualdade de oportunidade, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica". A ideia é apresentar o documento na 2ª Conferência Nacional LGBT, em novembro.
A OAB tem como base os artigos 226 da Constituição e 1.726 do Código Civil, que preveem a conversão da união civil entre homens e mulheres em casamento.
DISCUSSÃO
O tema é polêmico, está longe de ter uma resolução rápida, mas faz parte de um movimento grande de mudança no direito da família. "Vivemos hoje a terceira onda do direito da família", afirma Eduardo Tomasevicius, professor de direito econômico da Faculdade São Francisco, da Universidade de São Paulo. "A união homoafetiva tem um impacto simbólico de transformação já que era um tema pacífico nos tribunais e órgãos do governo", afirma.
Em vários segmentos da economia, a efetivação da união estável homoafetiva é um marco para legitimar direitos e benefícios, antes concedidos por iniciativa individual de algumas empresas que, por exemplo, aceitavam a inclusão de parceiros homossexuais nos planos de saúde. A decisão do STF legitima, entre outras, o ingresso do parceiro homossexual na linha sucessória para pagamento do seguro de vida. A ampla divulgação do fato também pode levar outros casais a se beneficiarem da declaração conjunta do Imposto de Renda (IR) ou solicitar pensão ao INSS, direitos já existentes mas pouco usufruídos por desconhecimento ou preconceito.
Maria Berenice afirma que há um impacto econômico claro na decisão do STF: o fim do que ela chama de enriquecimento sem causa do governo federal na questão da previdência. "As pessoas contribuem igualmente, mas antes, um heterossexual tinha direito de passar sua previdência para um conjugue e o homossexual não. Neste caso, ele deveria ter pago metade." De acordo com Tomasevicius, é muito difícil calcular o impacto de uma lei nas contas públicas. "A constituição de 88 causou uma explosão no número de processos. Isto porque antes, a sociedade era menor e a população não tinha tantos direitos", diz. "Talvez o custo mais claro seja o da lentidão judicial em atender as novas demandas. O resto é achismo", ressalta. O professor defende que a existência de legislações são importantes para dar previsibilidade aos administradores públicos sobre a destinação de recursos. "Mas culpar direitos sociais pelo impacto econômico é cruel, especialmente no Brasil."
AMPLIAÇÃO DE DIREITOS
De acordo com Tomasevicius, a tendência é que a partir da união estável homoafetiva aconteça a ampliação dos direitos da população homossexual. Isto porque, a decisão do STF traz à tona o princípio de igualdade, previsto no art. 5º da Constituição: "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". Para ele, no entanto, o casamento, que poderia se configurar em uma quarta onda de mudança no direito da família, ainda está distante.
"Eu não acredito que será possível o casamento porque trata-se de uma instituição social, religiosa. A sociedade não está preparada e talvez nem deseje isso." Muitos discordam dessa posição e já pedem mudanças. A advogada Sylvia Mendonça do Amaral entrou com pedido de conversão de união estável para casamento de um casal de clientes. "Fizemos como experimento, para provocar a discussão’, afirma. Silvia diz o tabelião acatou o pedido de conversão e encaminhou para o Ministério Público, como um procedimento normal de conversão. "Vários casais estão pedindo, mas sabemos que não é um processo simples, e que merece discussão." O advogado Ricardo Zamariola diz que não está surpreso com os movimentos em prol da conversão. "Muitos autores falam que a finalidade última da união estável é a conversão em casamento. Então, por que não?" A partir da decisão do STF, "qualquer interpretação da lei que exclua direitos dos casais do mesmo sexo é inconstitucional", acrescenta Zamariola, mesmo sem a publicação do acordão. Sylvia, no entanto, afirma que não é correto dizer o Brasil é um país que permite a união estável. "É o judiciário que permite", diz. Por isso, a importância do tema ser legislado pelo Congresso.
Fonte: Jornal Brasil Econômico
Leia mais:
Pedido para conversão em casamento preocupa cartórios
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014