Lagoa Santa (MG) – A segunda edição do Curso de Qualificação – Módulo Notas em 2011 aconteceu nos dias 21 e 22 de maio, na cidade de Lagoa Santa, na região Metropolitana de Belo Horizonte. O evento promovido pelo Recivil reuniu 23 pessoas da região que acompanharam as orientações da instrutora Edna Aparecida Fagundes Marques sobre os atos de notas.
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Curso em Lagoa Santa recebeu 23 pessoas que acompanharam atentamente as aulas
No início do curso, Edna comentou a origem e evolução do notariado, principalmente no Brasil, as atribuições do notário, os princípios constitucionais que os notários devem seguir como a impessoalidade e legalidade, além das responsabilidades civis e criminais que os tabeliães de notas estão sujeitos.
A instrutora também explicou a definição, requisitos, procedimentos e responsabilidades para o reconhecimento de firma, autenticação, escrituração, procuração e substabelecimento, separação, divórcio, inventário e partilha, assim como as escrituras públicas.
Um exemplo de escritura pública que a instrutora comentou foi a declaratória de união estável. Edna explicou que mesmo após a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, o correto é falar em escritura declaratória de união homoafetiva estável e não união estável, já que o Código Civil e a Constituição não mudaram. “Até que se mude isso, a união estável continua entre homem e mulher”, explicou.
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A instrutora Edna Aparecida Fagundes Marques enfocou a diferença da união estável e casamento para os casais homossexuais
“É importante alertar para as partes que o que o STF reconheceu não é casamento. A escritura pública é para garantir alguns direitos como os direitos previdenciários, pensão, regime de bens. Essas garantidas são as mesmas da união estável entre homem e mulher, mas que não pode ser convertida em casamento, e, portanto, não pode ser feita pelo registro civil”, disse.
Durante o curso, a advogada do Recivil, Marcela Cunha, prestou orientações jurídicas e também explicou aos alunos as mudanças que a Lei 15.424/04 sofreu, principalmente no artigo 20, que diz respeito à isenção de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária. Marcela apontou ainda as alterações na tabela de emolumentos dos atos de registro civil. “A tabela nada mais fez do que dividir a cobrança do casamento, que agora apenas separou o valor cobrado pela certidão”, disse.
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A advogada do Recivil explicou as alterações que a tabela de emolumentos sofreu
A advogada ainda explicou o uso dos selos, como no caso do casamento ser realizado no mesmo cartório onde for feita a habilitação. “Neste caso os Oficiais devem cobrar das partes, no momento da habilitação, o item 1 da tabela pela habilitação, o item 8 pela certidão e o item 11 pela manifestação do juiz de paz. É preciso então o uso de um selo padrão e um selo certidão. E o momento de recolher a Taxa de Fiscalização Judiciária da certidão e da habilitação é quando as partes entrarem com o pedido de habilitação no cartório”, orientou.
Além dos atuais titulares e funcionários dos cartórios, o curso em Lagoa Santa também contou com a presença de novos e futuros Oficiais, que assumiram as serventias recentemente ou que estão aguardando a posse, como Edilmar Cordeiro de Toledo, que fez a escolha pelo cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do distrito de Nélson de Sena, município de São João Evangelista.
“Achei muito bom o curso, o conteúdo foi de excelente qualidade e recomendo que tanto os funcionários dos cartórios como os titulares que estão entrando agora também façam”, disse ele, que agora espera participar dos cursos de Cartosoft e Informática e do Curso de Qualificação – Módulo Registro Civil.
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Alunos receberam o certificado de participação após o término do curso
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