Em reunião realizada nesta terça-feira (17/5/11), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer pela constitucionalidade ao Projeto de Lei (PL) 795/11, que trata do prazo de pagamento, pelo Estado, das despesas com o exame de DNA. Relatado pelo deputado Luiz Henrique (PSDB), o PL, do deputado Carlos Pimenta (PDT), altera artigo da Lei 12.460, de 1997, que determina o pagamento, pelo Estado, das despesas com o exame do DNA para investigação de paternidade, nos casos em que o investigante for reconhecidamente pobre.
O projeto original acrescenta parágrafo à norma determinando que o exame de DNA deverá ser realizado em um prazo máximo de um ano, contado da data de solicitação pelo juiz competente, uma vez que a lei não fixa um prazo para o exame, condicionando sua realização à disponibilidade orçamentária do Estado. O relator opinou pela aprovação da matéria com as emendas nº 1 e 2. A primeira reduz para seis meses o prazo máximo para realização do exame, contado a partir da data da intimação da autoridade responsável, e aprimora a redação do texto original. A emenda 2 suprime o artigo 2° do projeto, por entender que a previsão da regulamentação do assunto pelo Executivo é dispensável.
A CCJ aprovou também parecer pela juridicidade ao PL 1.025/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e pronto-socorros possuírem macas e cadeiras de rodas dimensionadas para pessoas obesas. O relator da proposição, deputado Luiz Henrique, opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, que aperfeiçoa o texto do projeto, além de determinar que o não cumprimento das disposições contidas na lei irão sujeitar o infrator às penalidades previstas na Lei Federal n° 8.078, de 1990, que contém o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Fonte: ALMG
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