Belo Horizonte (MG) – O debate de um dos temas mais complexos no Conarci 2011 esteve a cargo do professor e especialista em Direito Tributário, Antonio Herance Filho, que há anos acompanha o trabalho e os serviços contábeis atrelados às serventias de registro civil. Em sua apresentação destacou as dúvidas dos congressistas a respeito das possíveis deduções no Imposto de Renda dos Oficiais.
“Alguns de vocês não são beneficiados com deduções no Imposto de Renda simplesmente por não fazerem lançamentos previstos em lei”, iniciou o professor. De acordo com Herance, no regulamento do Imposto de Renda existem três grupos de naturezas dedutíveis e dois deles podem ser utilizados pelos registradores e notários.
O primeiro deles, citado no artigo 75, inciso I do regulamento, legaliza a dedução da remuneração paga a terceiros, desde que tenham vínculo empregatício com o registrador, além dos encargos trabalhistas e previdenciários. O segundo item, citado no mesmo artigo 75, no inciso III, refere-se à dedução de despesas pagas para o custeio da serventia, ou seja, despesas necessárias à manutenção da serventia.
O professor salienta que é exatamente neste inciso que surgem as mais diversas dúvidas, justamente por ser um item subjetivo. “Quais seriam essas despesas necessárias à manutenção da serventia? Como mensurar isso?”, questionou o palestrante.
No entanto, Herance se deteve no primeiro item, o mais utilizado pelos registradores. De acordo com o professor, já existe uma clareza em relação à dedução do pagamento realizado aos empregados. Mesmo assim, muitos Oficiais não sabem aproveitar e utilizar corretamente as leis tributárias para que isto ocorra de fato.
“Por mais dedutíveis que sejam algumas despesas, se não estiverem suficientemente comprovadas, elas não podem ser usadas na declaração do Imposto de Renda”, afirmou o professor.

Herance salientou que para se comprovar uma despesa e para que a mesma seja dedutível, ela deve em primeiro lugar atender a um dos incisos do regulamento. Em seguida, a comprovação deve ser feita com veracidade, documentação idônea e escrituração em livro caixa.
Neste ponto da palestra, o professor se deteve um pouco mais, salientando a importância da manutenção correta do livro caixa. De acordo com ele, só serão dedutíveis as despesas corretamente expressas no livro caixa. Ou seja, para se deduzir o pagamento realizado a terceiros, o mesmo deve ser lançado no livro caixa com valor e data corretos.
Da mesma forma, segundo o professor, pagamentos de benefícios como alimentação, convênios de saúde e odontológicos também podem ser deduzidos, desde que os mesmos constem de forma correta no Livro Caixa. O Oficial deve ainda guardar os comprovantes de pagamentos e deixá-los à disposição do fisco.
Herance explicou que os comprovantes são folhas de pagamentos, seus respectivos recibos, guias de recolhimento e contribuição sindical. Com estes documentos em mãos o Oficial pode e deve lançar as despesas no livro caixa no dia em que forem pagas.
“O registrador deve lançar primeiramente o valor líquido da remuneração. Em seguida, devem ser lançados os repasses feitos ao Imposto de Renda, contribuição previdenciária e contribuições sindicais”, enfatizou o palestrante que ainda alertou: “Esses lançamentos são dedutíveis desde que constem não só no livro caixa, mas também na folha de pagamento do funcionário”, completou Herance.
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