A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei 2416/07, do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), que obriga os cartórios de registro civil a comunicar às delegacias regionais do Trabalho o nascimento de filhos de empregados. Pela proposta, que altera a Lei dos Registros Públicos (6.015/73), a notificação deve ocorrer na primeira semana de cada mês.
O objetivo da medida é, segundo o autor do projeto, garantir o cumprimento das licenças maternidade e paternidade. No entanto, a relatora da proposta, deputada Andreia Zito (PSBD-RJ), recomendou a rejeição do texto por entender que ele dificultará o registro. Embora não esteja expresso no projeto, segundo ela, “o responsável pelo registro da criança precisará apresentar documentos como carteira de trabalho, contratos ou contracheque para comprovar o vínculo empregatício”.
Segundo a relatora, há muitos pais que deixam de registrar seus filhos quando encontram qualquer dificuldade para fazê-lo. “Temos acompanhado um movimento no sentido de incentivar e desembaraçar o registro civil, criando todas as facilidades possíveis, inclusive a gratuidade total. Nesse sentido, o projeto está na contramão das políticas públicas de incentivo ao registro civil para todos os brasileiros”, afirma Andreia Zito.
A lei em vigor estipula que os oficiais do registro civil devem enviar ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dentro dos primeiros oito dias dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, um mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no trimestre anterior. Caso contrário, estão sujeitos a multas de um a cinco salários mínimos.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.
Íntegra da proposta:
PL-2416/2007
Fonte: Agência Câmara
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