Caros associados,
Recebemos com perplexidade, assim como os demais colegas notários e registradores mineiros e brasileiros, a informação de que tramita no Senado Federal projeto de lei (PLS 34/09) que estabelece a competência ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para instituir tabela única ou fixar valores máximos que os cartórios podem cobrar por seus serviços notariais e de registro em todo o país.
A SERJUS-ANOREG/MG, ao analisar o projeto, identifica nele os mesmos princípios norteadores daqueles que não medem seus atos, e as possíveis consequências deles, para a mais completa desestruturação de todos os serviços Extrajudiciais.
Deixam de levar em conta até mesmo princípios mínimos como as diferenças regionais, econômicas e sociais do país, bem como ignoram questões essenciais à atividade como a relevância econômica dos atos praticados, a complexidade jurídica, as responsabilidades civis presentes em cada um deles, entre tantos outros. Chegam até mesmo a ignorar aspectos constitucionais elementares como a autonomia dos entes federados para legislar sobre a matéria.
Colocam em risco, com isso, justamente uma das instituições mais bem avaliadas pelo brasileiro e que vem prestando serviços dos mais importantes e relevantes para a construção plena da cidadania e para a consolidação dos avanços da nossa economia.
Lamentavelmente, o projeto de lei – aliás, como de hábito quando estão em risco os nossos direitos e garantias fundamentais – tramita em um impensável regime de urgência e pode ser aprovado diretamente pelas comissões do Senado Federal, sem que passe até mesmo por discussão em plenário.
A SERJUS-ANOREG/MG e as nossas entidades co-irmãs, aliadas à ANOREG-BR, estão mobilizando todas as nossas forças junto aos senadores mais sensíveis sobre a questão para convencê-los dos riscos contidos neste projeto e para que ele não prospere no Congresso Nacional.
Contamos com o seu apoio e a sua vigilância!
Roberto Andrade – Presidente da SERJUS-ANOREG/MG
Fonte: Serjus
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