Casamento
Esclarecimento sobre redução de burocracia
Roberto Andrade
Presidente da Sindicato dos Serventuários da Justiça de Minas Gerais (Serjus-MG)/ Associação dos Notários e Registradores de Minas Gerais (Anoreg-MG) "A respeito da carta "Casamento/ Trâmite judicial fica mais fácil para o civil", do leitor Antônio Teixeira Santos, de Uberlândia (21/5), depois de análise do nosso Departamento de Registro Civil, esclarecemos que a Lei 12.100/09, que muda o procedimento para a habilitação do casamento civil, não trouxe nenhuma alteração significativa para os noivos; o pedido de habilitação continua a ser feito ao oficial do Registro Civil, os documentos e as testemunhas continuam a ser apresentados no cartório, o prazo determinado por lei continua o mesmo, bem com o parecer do Ministério Público. O que muda é que, depois de o MP dar o seu parecer, o pedido não precisa mais ser encaminhado ao juiz para homologação, mas pode ser habilitado (declarado pronto para a celebração do casamento) imediatamente depois do decurso do prazo de lei, que é de 15 dias, a partir da publicação dos editais pela imprensa e no cartório – determinado pelo Código Civil – e, só depois disso, o processo era encaminhado ao juiz. Agora, como não se envia mais o processo ao juiz, ganha-se talvez uma semana no tempo total de preparo dos papéis para o casamento. Vale acrescentar que todas as outras formalidades continuam nos mesmos prazos e procedimentos. Na realidade, volta-se ao procedimento do Código Civil de 1916, no qual não havia a homologação judicial."
Fonte: Jornal Estado de Minas – Espaço do leitor
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