Um juiz da Arábia saudita recusou pela segunda vez a anulação de um casamento entre uma menina de oito anos e um homem de 47, parente da criança. Ela tem, atualmente, nove anos e meio de idade.
O segundo veredicto foi proferido em uma corte na cidade saudita de Onaiza. Ali mesmo, no ano passado, o mesmo juiz rejeitou a petição apresentada pela mãe, que pedia para que fosse concedido o divórcio da filha.
Segundo a imprensa árabe, o juiz, Sheikh Habib Al-Habib, "manteve o primeiro veredicto e insistiu que a rapariga pode solicitar ao tribunal o divórcio assim que chegar à puberdade".
O membro da família que preferiu ficar no anonimato adiantou que a mãe vai continuar a lutar pelo divórcio da filha.
Mais detalhes
* O caso, que é motivo de criticas por parte de grupos de direitos humanos veio a publico em dezembro de 2008 quando o juiz Al-Habid decidiu recusar a anulação do casamento. O magistrado entendeu que "pelo fato de a mãe estar separada do pai não exerce qualquer direito na guarda da criança e por isso mesmo não a pode representar em tribunal".
* De acordo com as declarações do advogado Abdullah al-Jutaili, que atua em nome da mãe da criança, "o pai da menina combinou o casamento para saldar as dívidas que tinha com o seu amigo e atual marido da menina".
* No primeiro julgamento o juiz estabeleceu que o marido da criança assinasse um documento onde se comprometia a não ter relações sexuais com a esposa até que ela chegasse à puberdade, quando ela poderia decidir se quer divorciar.
Fonte: Espaço Vital
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