Crianças e adolescentes poderão ter a garantia do nome do pai na certidão de nascimento, do pagamento da pensão alimentícia e da convivência com o pai. Essa é a proposta (PLS 415/09) da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), que já tem parecer favorável da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) e aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que terá reunião nesta quarta-feira (14).
O PLS pretende facilitar a comprovação de paternidade de filhos fora do casamento invertendo o ônus probatório e introduzindo a figura da "presunção da paternidade" nas ações judiciais de comprovação de paternidade, caso o suposto pai se recuse a realizar exame de código genético (DNA) determinado pelo juiz. Caso o pai já tenha morrido, ou esteja desaparecido, o exame poderá ser feito em parentes consangüíneos.
Marisa observou que muitos homens se recusam a fazer o exame, ficando a palavra da mãe contra a do suposto pai. Com a alteração proposta, a senadora pretende dar crédito à mulher ao considerar que ela está falando a verdade, e caberia ao homem fazer o exame para comprovar se o filho é dele ou não. Caso ele se recuse a fazer o DNA, a Justiça já o consideraria pai daquela criança.
O projeto inclui dois artigos na Lei nº 8.560, que trata sobre investigação de paternidade. Para a senadora sul-mato-grossense, a medida serve a dois propósitos: o primeiro corrige a eventual omissão paterna, causada por má-fé ou negligência, e o segundo, na hipótese de o suposto pai ter falecido ou ter paradeiro desconhecido, permite que os parentes, preferencialmente os de graus mais próximos de consangüinidade, sujeitem-se ao exame genético.
– Tenho a convicção de que a alteração da lei vai propiciar um significativo avanço na questão da plena identificação da paternidade. Muito mais do que saber quem é o pai e usar o sobrenome dele, quero que esta minha proposta viabilize às crianças a convivência harmônica com a figura paterna, que lhes dê orientação, educação e, principalmente, amor e carinho – afirmou.
Sendo aprovada na CCJ, a matéria seguirá para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em decisão terminativa, ou seja, sem a necessidade de ser votada pelo Plenário do Senado
Fonte: Agência Senado
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