A separação consensual poderá ser convertida em divórcio por meios administrativos. Assim, será necessário apenas o acordo entre as partes formalizado em cartório, e não mais uma decisão judicial. Projeto nesse sentido foi aprovado em decisão terminativa, nesta quarta-feira (7), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Trata-se do projeto (PLS 95/07) do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que altera dispositivo do Código de Processo Civil (CPC).
Segundo explicou o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a legislação já permite que os procedimentos de separação e divórcio sejam feitos em cartório, desde que haja acordo entre as partes. No entanto, a lei em vigor ainda não prevê a conversão administrativa da separação consensual em divórcio, que ainda precisa ser feita por via judicial.
Na justificação do PLS 95/07, Valadares observou que a Lei 11.441/07, por meio de acréscimo ao CPC, foi responsável por abrir a possibilidade de realização de separação e divórcio consensuais em cartório. Mas, por um lapso, não estendeu essa permissão para a conversão da separação consensual em divórcio.
Nesses processos, o recurso à via administrativa é admitido legalmente quando não há filhos menores ou incapazes do casal. Na escritura pública, conforme prevê o CPC, deverão constar as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia, além de acordo quanto à retomada, pelo cônjuge, de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento
Fonte: Agência Senado
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