O fim de um casamento é uma daquelas fases delicadas da vida, que pode se tornar traumática se o casal fizer do divórcio um campo de batalha. Disputas em torno de quem fica com o quê são muitas vezes insufladas por mágoas e ressentimentos acumulados e o que prevalece não é a razão, mas o coração ferido. Esse cenário pode facilmente transformar-se num inferno para todos os envolvidos. Aliás, foi essa palavra que Paul McCartney usou para descrever seu conturbado divórcio. Quando seu casamento de quatro anos com Heather Mills chegou ao fim, a sossegada vida de milionário que o ex-Beatle levava também acabou.
Histórias como essas são freqüentes nos tribunais – e não se restringem apenas aos casais mais abonados. Até mesmo os que dispõem de um modesto patrimônio são capazes de se engalfinhar como cão e gato na hora da separação. Sendo assim, fica a pergunta: como é possível sobreviver ao divórcio, de preferência sem grandes traumas e perdas financeiras? Parte da resposta pode ser encontrada na lei. Em caso de divórcio ou separação, a divisão do patrimônio do casal é definida pelo regime de bens que eles escolheram ao casar. Por isso, conhecer os regimes existentes e escolher o que melhor atende aos seus interesses é a melhor maneira de evitar – ou, ao menos, amenizar – futuras dores de cabeça.
O regime mais freqüente, adotado quando os noivos não fazem o pacto antenupcial (popularmente chamado de pacto pré-nupcial) é o da comunhão parcial de bens. Por esse sistema, na separação os cônjuges dividem somente o que foi adquirido pelo casal durante o casamento. Os demais regimes exigem a elaboração de um pacto antenupcial. É o caso da comunhão universal de bens, que estabelece a divisão de todo o patrimônio entre os cônjuges – tanto o que possuíam antes quanto o que adquiriram depois de casar. Radicalmente oposto a isso é a separação de bens. Como o próprio nome sugere, os que optam por esse regime não dividem nada: o que está em nome do marido é do marido, o que está em nome da mulher é da mulher. Cabe lembrar que, em alguns casos, a separação de bens é obrigatória. É o que acontece, por exemplo, com quem se casa com mais de 60 anos ou com menos de 18 anos.
Há, também, um outro regime, que ainda é pouco conhecido. Trata-se da participação final nos aqüestos. A palavra pode soar estranha, mas em termos jurídicos, aqüestos significa simplesmente bens. Esse sistema é uma espécie de híbrido da separação de bens e da comunhão parcial. Permite que, em caso de separação ou divórcio, cada cônjuge mantenha o que está em seu nome, dividindo apenas o que estiver em nome de ambos. Essa distinção é importante, pois, na comunhão parcial, tudo o que foi adquirido após o casamento é dividido – independentemente de estar em nome do marido ou da mulher.
Conhecer a lei pode ajudá-lo a lidar melhor com os aspectos práticos do divórcio. Mas não resolve tudo. Por isso disse no início que essa era apenas parte da resposta. A outra parte passa por aspectos que estão além da esfera jurídica, e que dizem respeito ao bom senso, à maturidade e ao equilíbrio emocional de cada um. É a combinação de todos esses aspectos que pode evitar que o divórcio vire, como disse Paul McCartney, um verdadeiro “inferno”.
Ivone Zeger é advogada militante, especialista em Direito de Família e Sucessão.
Fonte: Site Consultor Jurídico
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