A forma como deverá ser aplicada a Lei nº 11.441 – que permitiu a realização de inventários, partilhas, divórcios e separações consensuais em cartórios de registro de notas – deverá ser tratada em uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Corregedores-gerais de todos os Estados estiveram reunidos na quarta-feira e ontem para definir os principais pontos deste texto, a ser votado no plenário do Conselho.
Os Estados estarão livres para fixar seus valores de emolumentos – como acontece com os demais serviços de cartórios – pelo valor do serviço e não dos bens. Os corregedores reconheceram a possibilidade de tais atos serem feitos por procuração, desde que lavrada em cartório e com poderes específicos. Além disso, entenderam que não há restrição territorial para lavrar as escrituras, nem mesmo do Estado de residência dos envolvidos.
Outro ponto relevante pacificado, reconhece a escritura pública de inventário e partilha como títulos hábeis para formalizar a transmissão de domínios, não apenas imobiliários, como também nas juntas comerciais, nos Detrans e para valores em bancos, destacou o corregedor nacional de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Os corregedores também entenderam que os atos realizados no Brasil não valem para bens no exterior e que a partilha por escritura pública deverá ser comunicada aos registros civil e imobiliário. Pádua Ribeiro não descarta a possibilidade de criação de um registro nacional de testamentos.
Fonte: Valor Econômico
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