O Comitê Gestor da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) aprovou e a Casa Civil da Presidência da República publicou no Diário Oficial da União de 13 de janeiro, a Instrução Normativa n° 1, referente aos Requisitos mínimos para geração e verificação de Assinaturas Digitais na ICP-Brasil. O objetivo é regulamentar os formatos que deverão ter as assinaturas digitais para que, ao serem geradas em determinado sistema, em dado instante, possam ser compreendidas e validadas por outro sistema, garantindo a total interoperabilidade.
Construção de padrões
O trabalho de estabelecer padrões para a assinatura digital teve início com o Grupo de Trabalho Assinatura Digital em dezembro de 2006, sob a coordenação da então coordenadora-geral de Normalização e Pesquisa do ITI, Viviane Bertol. O GT foi composto, além do ITI, de representantes da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, Serasa, Certisign, Caixa Econômica Federal, Serpro e LEA. Além disso, quatro estudantes de mestrado financiados pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, IRIB (representando os registradores) e o Colégio Notarial do Brasil, CNB-SP (representando os notários), contribuíram com as pesquisas do GT. Dois deles da Universidade de São Carlos (SP) e dois da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Todos os documentos produzidos pelo GT Assinatura Digital passaram por consulta pública em abril de 2008.
Os integrantes do GT definiram, a partir do estudo dos padrões internacionais como o CMS/CAdES e o XMLDSIG/XAdES, um conjunto de formatos para assinatura digital padrão ICP-Brasil. São cinco formatos: assinatura digital de curto prazo; com Carimbo do Tempo; com referências para validação; com informações completas; e com informações para arquivamento. Esses formatos são combinados com os perfis de assinatura digital com base nos padrões CAdES e XadES, que fundamentaram políticas para uso da assinatura digital.
De acordo com as pesquisas científicas realizadas e a conclusão do grupo de trabalho, os padrões permitem a validação dos documentos no decorrer do tempo, facilitam a interoperabilidade, a atualização tecnológica da segurança e a possibilidade de múltiplas assinaturas em um mesmo documento, respondendo aos anseios dos usuários de documentos eletrônicos, em especial dos Tribunais de Justiça do país.
A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, por meio dos Comitês Notarial e de Registros Públicos, deverá convocar uma reunião do Comitê de Desenvolvedores para esclarecimentos e orientações quanto à implementação correta dos referidos padrões em cumprimento à legislação brasileira sobre documentos eletrônicos.
* Com informações do ITI, Comitê Gestor da ICP-Brasil, da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico e do IRIB
Fonte: Colégio Notarial do Brasil
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