Depois de 26 anos homenageando o cantor americano Elvis Presley, um rapaz chamado Elvis Presley Silveira Ferreira resolveu recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para mudar de nome. O seu nome foi escolhido por seu pai, fã do “rei do rock”. Segundo o rapaz, a homenagem paterna lhe rendia constrangimentos e chacotas.
A 2ª Câmara Cível do TJ fluminense julgou procedente o recurso e reformou, por unanimidade, sentença da Vara de Família, Infância, Juventude e do Idoso de Bom Jesus do Itabapoana, onde o pedido foi negado. Agora, Elvis Presley Silveira Ferreira não carregará mais o nome Presley.
Evangélico há três anos, Elvis disse que durante a infância levava as piadas na brincadeira. Atualmente, o constrangimento é maior, pois as pessoas perguntam se ele tem esse nome em razão de gostar de drogas como o cantor americano. Elvis Silveira contou também que recentemente foi motivo de piada ao renovar a sua carteira de motorista no posto do Detran.
Com base em estudo psicológico e laudo social, o relator da apelação desembargador Maurício Caldas Lopes, concluiu que a alteração será benéfica para o apelante. “O nome, composto de prenome e sobrenome, identidade externa da pessoa, se constitui em autêntico direito da personalidade (CCv, artigo 16) a essa inerente e quando exponha seu portador a situações de constrangimento e aflições, pode e deve ser alterado a pedido desse, em atenção à dignidade de que reveste a pessoa pela simples condição de ser e de devir”, afirmou o desembargador em seu voto.
Na Vara de Família, Infância, Juventude e Idoso de Bom Jesus do Itabapoana o rapaz não obteve sucesso antes. A juíza Mônica Pancho Emilião considerou que o ordenamento jurídico brasileiro, assim como a jurisprudência dos tribunais, admite a alteração do prenome apenas em hipóteses extraordinárias. Ela ainda lembrou que o prazo para propor a ação, até um ano após a maioridade, havia expirado, uma vez que o Elvis Silveira nasceu em fevereiro de 1983 e entrou com ação na Justiça com 23 anos de idade.
O relator da apelação, no entanto, disse que é preciso prudência na avaliação do caso, adotando a solução mais razoável. “Elvis, este é o nome pelo qual o apelante se tornou conhecido, e logrou internalizar. O segundo elemento de seu composto nome, em verdade apelido de família de outrem, o constrange interna e externamente e sua supressão, em tal caso não viola, mas antes se amolda ao figurino dos artigos 56 e seguintes da Lei 6.015/73, em singela interpretação conforme o princípio estruturante do Estado Constitucional brasileiro, inscrito no inciso III, do art. 1º da CRFB/88, qual o da dignidade da pessoa”, afirmou o desembargador Maurício Caldas. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Processo 2009.001.11137
Fonte: Consultor Jurídico
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