A Vara de Tutela do Juízo Cível de Munique pediu a homologação da sentença que reconheceu a adoção das brasileiras M.S.B. e M.I.S.B. pelo alemão K.M.N. Ambas são filhas biológicas da atual esposa do requerente alemão, que concordou com a adoção. O pai biológico das adotadas, J.M.B.B.O., foi citado para participar do processo. Como não o fez, foi nomeado um curador especial para apresentar a resposta.
O curador contestou a adoção alegando que não havia comprovação da citação do pai biológico, afrontando o artigo 217, inciso II, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a citação no processo como essencial para homologar a sentença. Além disso, a sentença não teria assinatura do juiz competente na Alemanha e, para se alterar o registro de nascimento, seria exigido fazer um pedido de averbação.
Na resposta, os pais alemães alegaram que as adotadas são maiores de idade, o que dispensa a autorização dos pais biológicos tanto pelas leis alemãs quanto pelas brasileiras. Por envolver maior de idade, a decisão foi feita diretamente no cartório de Munique, tendo sido assinada pela autoridade responsável. Por fim, concordou com a mudança do pedido para incluir a averbação.
O Ministério Público Federal considerou que seria desnecessária a assinatura do juiz, mas que seria precisa a aprovação do pai biológico, como exigido na lei. Apontou que a lei da Alemanha (artigo 1.749 do Código Civil Alemão) exige também a autorização dos pais biológicos para a adoção.
No seu voto, o ministro Teori Zavascki considerou duas questões: a falta de assinatura do juiz e a citação do pai biológico na adoção feita na Alemanha. Para o ministro, a ausência de assinatura não seria empecilho para a adoção, já que esta veio chancelada pelo consulado brasileiro e foi assinada por autoridade alemã competente, tendo, inclusive, o carimbo do juízo de Munique.
Quanto à questão da autorização do pai, o magistrado também considerou não haver empecilho. Já que M.S.B. e M.I.S.B. são maiores de idade, os artigos 1.749, 1.767 e 1.768 do Código Civil alemão dispensariam a autorização. “Tal orientação, aliás, é semelhante à do nosso próprio ordenamento, como indicam os artigos 1.621, 1.630 e 1.635 do Código Civil Brasileiro (CCB) e o artigo 45 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA)”, destacou o ministro. O artigo 1.621 do CCB determina que, sem o poder familiar, o consentimento dos pais se torna desnecessário para a adoção. Já o artigo 1.635 define que o poder familiar é extinto com a maioridade. Já segundo o artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o consentimento é dispensado caso os pais tenham sido destituídos do poder familiar.
Fonte: STJ
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014