| O Conselho Nacional de Justiça anulou por unanimidade, nesta quarta-feira (15/08), decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que autorizou a anexação de cartórios no município de Pesqueira, no procedimento de controle administrativo 497, relator o conselheiro Técio Lins e Silva. Após o falecimento do titular do 1º Cartório de Notas, Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, em 2004, o presidente do TJPE indicou a tabeliã do 2º Cartório de Notas para responder também pelo Tabelionato de Notas do 1º. Pela decisão, o Tabelionato de Notas foi desanexado do 1º Cartório e agregado ao Cartório do 2º Ofício. O relator reconhece que há lei estadual determinando a “desanexação dos Cartórios de Notas dos Cartórios de Registros em todas as comarcas do Estado, desde que haja vacância”. Mas acrescenta: “ocorre que, prosseguindo na leitura do texto legal, extrai-se que a possibilidade de desanexação de serventias está condicionada à receita financeira do cartório, sendo certo que nas hipóteses de baixo serviço ou de receita financeira, os serviços registrais e notariais são acumuláveis”. De acordo com Técio Lins e Silva, não há “prova de que tenha sido realizado qualquer estudo técnico, a propósito da dinâmica dos serviços e da receita financeira no município de Pesqueira, de sorte que justifique o ato de desanexação do serviço de notas do 1º Ofício de Registro de Imóveis”. O relator lembra ainda, em seu voto, que “a vacância decorrente do falecimento do titular do Cartório impõe a abertura de concurso público para o regular provimento do cargo”. |
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