Nova lei aprovada pelo Senado tenta incentivar processos de adoção
O Senado aprovou ontem um projeto que muda regras para a adoção de crianças. Entre elas, está um dispositivo que possibilita aos filhos adotivos conhecerem dados sobre seus pais biológicos.
Apermissão vale para depois que o adolescente completar 18 anos. Ele poderá ter acesso completo ao seu processo de adoção. Para os mais novos, a possibilidade também existirá, desde que a criança tenha assegurada orientação jurídica e psicológica.
O projeto de lei já foi aprovado pela Câmara e segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A idade mínima para adotar cai de 21 para 18 anos. Uma criança maior de 12 anos deverá manifestar consentimento caso alguém queira adotá-la.
O texto também muda alguns prazos judiciais para a adoção, o que, segundo parlamentares, deverá acelerar o processo. Os recursos, nesses casos, terão de ser julgados em, no máximo, 60 dias. A cada dois anos, os juízes deverão justificar a permanência de cada menor de idade em um abrigo.
A proposta tenta incentivar que irmãos sejam adotados pela mesma família, mas cria duas exceções em que isso pode não acontecer: em caso de risco de abuso ou “outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa”. O texto não especifica qual seria essa situação.
O governo também deverá realizar campanhas de estímulo à adoção de crianças que costumam ser rejeitadas, principalmente as mais velhas.
A proposta aprovada cria ainda mais restrições à adoção por estrangeiros. Antes de levarem as crianças, eles devem passar por um estágio de convivência de 30 dias no Brasil. Antes o prazo era de duas semanas, no caso de menores de dois anos.
O texto final do projeto excluiu dois pontos polêmicos. É o caso da adoção por casais homossexuais, prevista na proposta original, da deputada Maria do Rosário (PT-RS). Ela aceitou a retirada do dispositivo em acordo para votar os outros artigos na Câmara.
No Senado, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) retirou artigo que previa, em tribos indígenas ou quilombolas em que há tradição cultural de infanticídio, que a Funai e outros órgãos, ao perceberem ameaça à criança, deveriam oferecê-la à adoção.
Também é prevista a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.
Fonte: Jornal Zero Hora – RS
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