A Turma Deontológica do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) publicou uma ementa que define que os tabeliães de notas e seus auxiliares estão impedidos de indicar advogados para a escrituração de inventários, separações e divórcios consensuais. A realização destes procedimentos passou a ser permitida aos cartórios com a edição da Lei nº 11.441, que entrou em vigor neste ano. No entendimento do tribunal da OAB-SP, a indicação de advogados não pode acontecer por se tratar de uma forma oblíqua e perigosa de mercantilização da profissão, vedada pelo artigo 5º do Código de Ética. Além disso, pode ainda caracterizar o agenciamento de causas e captação de clientela, com ou sem a intervenção de terceiros – infrações disciplinares previstas no artigo 34 – III e IV do Estatuto da Ordem. Outra situação complicada, segundo o tribunal, é que pode ocorrer concorrência desleal, pois podem se formar associações e parcerias entre advogados e tabeliães de notas. A OAB nacional inclusive já recebeu denúncias de que, em alguns Estados, advogados estariam atuando em conjunto com funcionários de cartórios, ficando neles fixos para atuar como representantes das partes.
Fonte: Jornal Valor Econômico
Posts relacionados
A partir de agosto, as informações relativas aos advogados – como o nome e o número inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – que assessoraram as partes durante separações, divórcios e partilhas feitos em cartórios vão constar da Central de Escrituras de Separações, Divórcios, Partilhas e Inventários (CESDI), que pode ser consultada pelo site www.notorialnet.org.br. A sugestão foi formulada pela vice-presidente da seccional paulista da Ordem (OAB-SP), Márcia Regina Machado Melaré, para que fosse cumprido o Provimento nº 118, de 2007, do conselho federal da entidade, evitando irregularidades.
Fonte: Jornal Valor Econômico
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014