Em decisão inédita na Justiça do Rio de Janeiro, o juiz André Côrtes Vieira Lopes, da 18ª Vara de Família, autorizou um transexual a mudar de sexo e nome. Nascida mulher, a autora da ação, que passa agora a ser do sexo masculino, faz uso de testosterona e realizou cirurgia para a retirada das mamas, do útero e dos ovários. Porém, não deseja se submeter à faloplastia (cirurgia para a construção de um pênis) enquanto o procedimento estiver em caráter experimental.
Na ação de retificação do registro civil, a autora diz que desde a infância apresentava comportamento diferenciado das outras meninas. Com a adolescência e sentindo um profundo mal estar com as mudanças que aconteciam com o seu corpo, começou a buscar dietas e exercícios para se distanciar da figura de um corpo feminino. Em torno de seus 20 anos, procurou tratamento para o transtorno que a atingia no Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP), obtendo o diagnóstico de transexualismo.
“É importante frisar que transexualismo não é perversão, e sim um transtorno de identidade sexual”, escreveu o juiz André Côrtes Vieira Lopes na sentença. Com base em pareceres científicos e decisões de casos semelhantes ocorridos no Rio Grande do Sul, ele cita que o transexualismo se diferencia dos demais fenômenos relativos à sexualidade, embora possa parecer semelhante ao homossexualismo.
“O transexual, psicologicamente, não se sente à vontade com o sexo biológico, o que lhe acarreta profundo sofrimento, apresentando características de inconformismo, depressão, angústia e repulsa pelo próprio corpo”, destacou.
Estudos técnicos realizados pelas equipes da 18ª Vara de Família e a perícia médica constaram que a autora da ação preencheu os critérios de diagnóstico clínico do transexualismo e que, atualmente, o seu prenome e sexo feminino são inadequados. O Ministério Público estadual também opinou favoravelmente às mudanças.
Na decisão, o juiz lembra que a autora da ação, embora não tenha falo, apresenta barba, bigode e timbre de voz masculina, sente-se homem, veste-se com roupas masculinas, vive na sociedade como se homem fosse, inclusive morando com uma companheira, não podendo gerar filhos e não sendo do seu interesse qualquer fim comercial na modificação de sexo.
“Diante disso, a permanência do sexo feminino no registro não se justifica, podendo criar situações vexatórias para a requerente, como as que já ocorrem, não conseguindo sua adaptação ao meio social, deslocada e vista sempre com preconceito pelos seus pares”, concluiu.
Fonte: TJRJ
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