Os processos de separação, divórcio, inventário e partilha podem agora ser realizados em tabelionatos de notas, consumindo menos tempo e oferecendo menor burocracia. De acordo com Karin Rosa, assessora jurídica do Colégio Notarial do Brasil, a lei 11.441/07, em vigor desde janeiro deste ano, surgiu para dar agilidade aos casos, desafogar a Justiça e baratear custos, sinalizando o processo de desburocratização por que passa o Judiciário.
A nova regulamentação permite a solução por via administrativa de casos de divórcio consensual. Valem também casos em que o casal está separado há mais de um ano, e na escritura deverá constar todas as informações sobre a partilha dos bens, pensão alimentícia e retomada do nome de solteiro. A lei não se aplica para casais que têm filhos menores de idade ou incapazes.
O processo é simples. Depois de feito o pagamento da taxa do cartório, a separação é registrada no cartório civil em que foi feito o casamento ou, quando houver bens, no cartório de registros de imóveis. O casal que não puder arcar financeiramente com os emolumentos (taxas) tem a possibilidade de apresentar um atestado de pobreza que o libere desses custos.
A mudança simplifica e acelera os processos, evitando o congestionamento do Judiciário e as dores de cabeça que as tramitações judiciais podem causar. René Ferreira Rodrigues Pinto, escrivão-substituto da 1ª Vara de Família da Comarca de Uberaba, afirma que ainda não percebeu uma diminuição significativa dos processos judiciais. Porém, é uma questão de tempo. “Acredito que, daqui a algum tempo, sentiremos esse desafogamento do Judiciário”.
“Já realizamos uma separação e um divórcio, mas estamos apenas começando”, contabiliza Fúlvio Fontoura, tabelião de Notas e Protesto de Uberaba. Ele destaca a agilidade da solução administrativa. “Se as partes já trouxerem a documentação toda preparada pelo advogado, o ato cartorário é imediato, saindo em dois dias”.
Fonte: Jornal da Manhã
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