CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 180/CGJ/2008
Disciplina a edição de enunciados por parte da Corregedoria-Geral de Justiça, mediante acréscimo de dispositivos ao Provimento nº 161, de 1º de setembro de 2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 16 da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, com a redação dada pela Resolução nº 530, de 5 de março de 2007, da Corte Superior do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça,
Considerando que o Comitê de Planejamento da Ação Correicional, órgão instituído no âmbito da Corregedoria Geral de Justiça pela Resolução nº 493, de 12 de dezembro de 2005, tem examinado situações concretas submetidas à sua apreciação, emitindo manifestações de conteúdo orientador à Justiça de 1ª instância e aos Serviços Notariais e de Registro;
Considerando que tais manifestações poderiam servir como referência para procedimentos no Estado de Minas Gerais, e não se restringir apenas aos casos concretos que motivaram tais manifestações;
Provê:
Art. 1º.. O Provimento nº 161, de 1º de setembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 13-A:
“Art. 13-A. As manifestações do Comitê de Planejamento da Ação Correicional serão editadas sob a forma de enunciados sempre que contiverem caráter de orientação sobre questões administrativas relativas aos serviços judiciais de 1ª instância ou aos serviços notariais e de registro.
§1º. Para os fins do disposto no caput deste artigo, competirá ao Comitê de Planejamento da Ação Correicional indicar quais manifestações têm conteúdo orientador.
§2º. Compete ao Secretário do Comitê de Planejamento da Ação Correicional a redação dos enunciados, submetendo-os à aprovação do Corregedor-Geral de Justiça.
§3º. Os enunciados, após aprovada a sua redação pelo Corregedor-Geral de Justiça, receberão número de ordem seqüencial e serão publicados no Diário do Judiciário Eletrônico – DJE.“
Art. 2º. O art. 19 do Provimento nº 161, de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
“Art 19. (…)
IV – por enunciados, de caráter orientador, nos termos do art. 13-A deste provimento.“.
Art. 3º. Fica a SEPAC responsável por examinar as manifestações do Comitê de Planejamento da Ação Correicional emitidas até a data da publicação deste provimento, devendo submeter à aprovação do referido Comitê, sob a forma de enunciados, aquelas manifestações referentes a matéria administrativa dos serviços judiciais de 1ª instância ou aos serviços notariais e de registro que tenham conteúdo orientador.
Parágrafo único – Os enunciados de que trata este artigo, uma vez aprovados pelo Comitê de Planejamento da Ação Correicional, receberão número de ordem seqüencial, e serão publicados no Diário do Judiciário Eletrônico – DJE.
Art. 4º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2008.
(a) Desembargador José Francisco Bueno
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014