A Quarta Turma Cível do Tribunal de Justiça/MS, em julgamento recente, via Apelação Cível – Lei Especial nº 2006.006983-7, manteve a sentença que negou provimento à Ação de Guarda e Responsabilidade interposta por D. B. V., avó paterna dos menores P. V. M. e J. M. V., sob o argumento de o pai dos menores encontrar-se preso, apesar de ele e a mãe concordarem plenamente com a concessão da guarda.
Em contestação, a mãe dos menores, E. M. M., diferente do que fora alegada na inicial, posicionou-se contrária ao pedido, de que os os menores ficassem sob a guarda e a responsabilidade da avó paterna.
A avó paterna, D. B. V., inconformada com a sentença que julgou improcedente o pedido inicial, interpôs recurso, sustentando que a prova oral colhida nos autos comprova que a requerente tem plenas condições de cuidar dos menores e que um deles teria dito, em relação à mãe: “ela não quer ficar comigo”. Quanto à avo, disse: ” que ela não bate e o trata bem”.
O Desembargador Elpídio Helvécio Chaves Martins entendeu que a guarda da avó seria cabível, desde que a situação peculiar justificasse a modificação na guarda dos infantes, mas que não se revelou no presente caso, pois não se vislumbrou qualquer situação irregular ou excepcional que justificasse a medida provisória de guarda, sendo que um dos menores já reside com a genitora.
Assim, a Quarta Turma Cível do Tribunal de Justiça/MS decidiu pelo improvimento do recurso, por entender que a guarda dos filhos é preferencialmente de responsabilidade da mãe biológica em relação à avó, a não ser em casos excepcionais, quando a genitora não se mostrar hábil a prover a adequada criação que as crianças necessitam.
Fonte: TJMS
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014