A Proposição de Lei Complementar 112 é originada de projeto de autoria do Tribunal de Justiça (TJMG). Entre os dispositivos cujo veto foi rejeitado por unanimidade, estão o que prevê exigência de bacharelado em Direito para ocupantes do cargo de oficial de Justiça (artigo 58) e o que estabelece que, para entrar na magistratura, o candidato deve ter pelo menos três anos de efetivo exercício como magistrado, promotor de Justiça, advogado ou serventuário de Justiça (artigo 27). Assim, tais normas passam a integrar a Lei Complementar 105, fruto da Proposição de Lei Complementar 112.
Entre os dispositivos cujos vetos foram rejeitados, estão os artigos 4º e 65, que mudam a organização dos cartórios de notas e os critérios para instalação de cartórios de registro de imóveis, de protesto e de registro civil. Diferentemente dos outros seis dispositivos cujo veto foi rejeitado por unanimidade, eles tiveram votação em separado e dividiram a opinião dos deputados.
O deputado Adalclever Lopes (PMDB) votou a favor da derrubada do veto ao artigo 4º, alegando que esta seria uma forma de impedir que alguns donos de cartório continuem ficando cada vez mais milionários, uma vez que permite a instalação de novos tabelionatos de notas em várias cidades mineiras. Irani Brabosa (PSDB) também se manifestou pela rejeição ao veto. “Mantê-lo seria beneficiar donos de cartórios que hoje ganham até 500 mil reais por mês”, disparou.
Já o deputado Domingos Sávio (PSDB) ponderou que havia distorções na proposta vetada, que segundo ele, permite, por exemplo, que em breve muitas cidades do interior tivessem maior número de cartórios de notas que Belo Horizonte. Por isso, declarou-se pela manutenção do veto. O resultado da votação do artigo 4º, no entanto, contabilizou 45 votos pela rejeição ao veto e apenas 13 pela manutenção, além de três em branco. Já o artigo 65 teve 51 votos pela rejeição, nove pela manutenção e um em branco.
Confira, item por item, o que foi mantido ou derrubado:
Dispositivos com veto rejeitado
* o parágrafo 2° do artigo 1°, que estabelece que cabe à ALMG a fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial do TJMG e do Tribunal de Justiça Militar (TJM).
* o artigo 4°, que estabelece critério de criação de serviços de tabelionatos de notas de acordo com a classificação das comarcas e com o número de varas.
* o artigo 27, que estabelece que, para ingresso na magistratura, o candidato deverá contar com pelo menos três anos de efetivo exercício, a partir da colação de grau, como magistrado, promotor de Justiça, advogado, serventuário da Justiça ou de atividade para cujo exercício seja exigida a utilização do Direito.
* o parágrafo único do artigo 51, que estabelece que o cargo de juiz de Direito criado na comarca de Abre Campo terá caráter itinerante e seu titular atenderá prioritariamente o município de Matipó.
* o artigo 58, que define como requisito para investidura em cargo de oficial de Justiça a titularidade do grau de bacharel em Direito.
* o artigo 63, que garante, em lei que tratar do plano de carreira dos servidores do Judiciário, a equivalência de vencimentos dos ocupantes do cargo de oficial de Justiça de que trata o artigo 255-A da Lei Complementar 59, que, na data da publicação desta lei complementar não tenham a formação acadêmica exigida.
* o artigo 65, que estabelece critérios para instalação dos serviços de registro de imóveis, de registro de protestos e de registro civil das pessoas naturais; além de determinar que o TJMG deverá promover semestralmente a instalação e o provimento desses serviços.
* o artigo 67, que determina que o TJMG deverá enviar projeto de lei, no prazo de 120 dias, instituindo uma gratificação pela atividade de chefia aos servidores ocupantes do cargo de técnico de apoio judicial e oficial de apoio judicial, classe B.
Dispositivos cujo veto foi mantido pelos deputados
* parágrafos 3° e 4° do artigo 1°, que determinam que os TJMG e TJM deverão enviar e apresentar, à ALMG, trimestralmente e anualmente, relatório de suas atividades e sua prestação de contas anual, além de divulgar demonstrativos de despesa no órgão oficial de imprensa e por meio eletrônico.
* o artigo 13, que determina que o TJMG deverá instalar, nas comarcas de entrância especial, varas especializadas no julgamento de questões sobre meio ambiente e consumidor.
* o artigo 31, que define que a remoção de juiz, voluntária ou por interesse público, só poderá efetivar-se para comarca ou vara a ser provida por merecimento.
* o artigo 50, que cria no Tribunal de Justiça a câmara especial para processar e julgar as ações penais e de improbidade administrativa contra agentes políticos.
* o inciso XVII do artigo 53, que transfere o município de Piracema da comarca de Passa Tempo para a de Itaguara.
* o inciso IV do artigo 59, que determina a criação de uma vara de execução penal para atender à Região Metropolitana e ao Colar Metropolitano de Belo Horizonte.
* o artigo 68, que determina o provimento, em 2009, de dez cargos de desembargador, criados pela lei complementar. Também determina, no prazo de até quatro anos, o provimento dos outros dez cargos de desembargador, também criados pela lei complementar.
Assembléia continuará argüindo indicados ao CEE
O Veto Parcial à Proposição de Lei 18.632, que reorganiza o Conselho Estadual de Educação (CEE), foi rejeitado por 58 votos. Apenas um deputado votou por sua manutenção. O dispositivo vetado (parágrafo 3º do artigo 6º) prevê que, na hipótese de recondução à função, os membros do CEE indicados pelo Executivo passarão por nova argüição pública na Assembléia.
Para justificar o veto, o governador argumentou que a repetição da sabatina seria desnecessária. Mas os deputados não concordaram com a justificativa e decidiram que a aprovação dos nomes indicados, mesmo em caso de recondução aos cargos, deve continuar. Após a votação, o deputado Carlin Moura (PCdoB) fez questão de se manifestar, defendendo a importância da sabatina pública, feita pela Assembléia.
Controle do desmonte de veículos ficará mais rígido no Estado
Outro veto do governador derrubado na noite desta terça-feira trata do controle do desmonte de veículos no Estado: o Veto Total à Proposição de Lei 18.682, originada do Projeto de Lei 429/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM). O projeto estabelece, por exemplo, que o desmonte de veículos e a comercialização de autopeças usadas ou recondicionadas sejam efetuados apenas por pessoa jurídica credenciada pelo Detran-MG. Esse credenciamento, a ser renovado anualmente, será realizado a requerimento do interessado mediante procedimento administrativo no qual deverá ser verificada a idoneidade e as condições operacionais do estabelecimento.
Ao vetar totalmente a matéria, o governador alegou tratar-se de assunto relacionado ao trânsito e sua segurança, sendo, portanto, de competência privativa da União. A comissão especial que analisou a matéria discordou do chefe do Executivo. Em seu parecer, o relator, deputado Delvito Alves (DEM), concluiu que a proposição não versa diretamente sobre trânsito, mas sobre segurança pública e poder de polícia do Estado. Em Plenário, 60 deputados disseram não ao veto.
Fonte: ALMG
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