Os cartórios, hoje chamados serviços notariais e registrais, são os guardiões da segurança dos negócios jurídicos. Neles são registrados todos os atos importantes da vida das pessoas, desde o nascimento, o casamento e a morte, no que se refere à pessoa física, como as transações imobiliárias, a abertura de empresas, os contratos de prestação de serviços ou de qualquer outra natureza, o protesto de dívidas.
Esses registros garantem a autenticidade do documento apresentado, a fiel transcrição do fato relatado, e a sua permanência para consulta sempre que necessário. Os arquivos dos cartórios guardam a história da região e de sua população.
São também, por causa dessa permanência e dessa segurança, importantes fontes estatísticas pra todo tipo de pesquisa necessária às ações de atendimento à população e de implementação de programas de governo.
Os registros guardados nos cartórios dão certeza ao cidadão de que seus dados pessoais ou os documentos de seu imóvel ou de seu negócio estão em segurança, sob a responsabilidade pessoal do titular do ofício, e que não serão alterados sem o seu conhecimento e a devida ordem judicial.
São seis os tipos de cartórios previstos na legislação e que têm fundamental importância na vida do cidadão comum:
1) O primeiro a ser utilizado, e, no universo de cada um o mais importante, é o de Registro Civil das Pessoas Naturais. Nele são registrados os nascimentos, primeiro ato de cidadania concedido ao cidadão, os casamentos, que registram a mudança de estado civil da pessoa física, e os óbitos, que, finalizando a vida temporal de cada um, tem o seu reflexo patrimonial com a abertura de inventário e o cancelamento de benefícios porventura existentes, estabelecendo a sucessão.
2) No Tabelionato de Notas são lavradas as escrituras e procurações, testamentos e autenticação de assinaturas e de cópias de documentos. As escrituras podem ser de compra e venda de imóveis, declaratórias de direitos, doação, pacto antenupcial, etc. As procurações dão ao procurador autorização para praticar determinados atos em nome do outorgante, como se fosse a própria pessoa. Os testamentos exprimem a última vontade do testador, e são atos de competência privativa do tabelião de notas.
3) O Registro de Imóveis dá ao cidadão a segurança da propriedade do seu imóvel, lembrando que “quem não registra não é dono”.
4) O Registro Civil das Pessoas Jurídicas dá vida legal a associações e outras entidades não comerciais.
5) O Registro de Títulos e Documentos guarda com segurança o registro de quaisquer documentos que se queira deixar registrado, desde contratos de qualquer espécie a documentos pessoais.
6) O Tabelionato de Protestos formaliza, através da lei, o não pagamento de dívidas contraídas, dando condições de se executar judicialmente pessoa ou empresa a fim de receber pagamentos devidos.
São esses serviços notariais e de registro que dão ao cidadão a certeza de que os seus dados pessoais e de suas propriedades ou de seus negócios estão em segurança, podendo ser consultados a qualquer momento que se fizer necessário.
Maria Candida Baptista Faggion
Diretora Secretária da SERJUS
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