Em 60 dias, os processos criminais brasileiros seguirão novo ritual. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na tarde de ontem, projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional, no mês passado, que alteram várias regras do Código de Processo Penal (CPP), datado de 3 de outubro de 1941. O objetivo das medidas é tornar o trâmite de ações judiciais mais rápido e mais simples. Os atos já adotados em processos em andamento serão mantidos e considerados válidos. Mas, em dois meses, advogados, juízes e tribunais terão de se adequar às novas regras para o restante da tramitação.
As principais mudanças atingirão o Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento de crimes contra a vida: homicídio e tentativa, aborto, infanticídio (assassinato do filho pelos pais) e auxílio ou induzimento ao suicídio. Assim que as novas regras entrarem em vigor, não será mais permitido o chamado “protesto por novo júri”, que abria a possibilidade de realização de novo julgamento para os réus condenados a mais de 20 anos de prisão. Um caso só poderá ser rediscutido no Tribunal do Júri diante de recurso que analise o mérito.
Também poderá ocorrer o julgamento sem a presença do réu, a chamada revelia, o que, pelo atual CPP, não era possível. “Uma vez que o réu já foi citado e intimado para a sessão de julgamento, o júri vai ser realizado. Isso vai evitar uma das maiores causas de adiamento do julgamento, que é a ausência do réu”, explica o advogado Bruno César Gonçalves da Silva, integrante do Conselho Científico do Instituto de Ciências Penais (ICP) de Belo Horizonte. O fim da leitura de todo o processo durante a sessão – o que em alguns casos leva dias – é outro ponto positivo apontado pelo advogado. Pela lei sancionada ontem, haverá apenas a leitura da denúncia e da sentença que a acatou.
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| Os projetos de lei com mudanças na legislação penal foram sancionados ontem à tarde por Lula, durante cerimônia no Palácio do Planalto |
Em 60 dias, os processos criminais brasileiros
QUESTIONAMENTO
As perguntas feitas aos jurados pelo juiz em sessão secreta, e que servem de base para a fixação da pena, serão mais simples e terão como parâmetro três pontos: se existiu o crime, se o réu é o autor e se deve ser absolvido ou condenado. “Essa base de questionamento vai se dar em 90% dos casos. Vai evitar nulidades e que os jurados votem sem saber o que estão votando”, argumenta Luiz Flávio Gomes, professor-doutor em direito penal pela Universidade de Madri. O secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais, Ronaldo Garcia Dias, tem opinião semelhante. “Muita vezes, os jurados, que são pessoas leigas, têm dificuldade de compreender algumas perguntas técnicas, o que acarreta muita confusão”, justifica.
PROVAS
Uma discussão antiga e polêmica chega ao fim: a produção ilícita de provas. Uma das leis sancionadas define como irregular aquele material obtido graças ao descumprimento de artigos da Constituição Federal ou outras legislações, como gravações sem autorização judicial, depoimentos de testemunhas ou de réus sem advogado e confissão mediante tortura. Esse tipo de prova, em hipótese alguma, poderá ser incluído no processo. Já aquelas obtidas no inquérito policial serão usadas apenas para suporte do exercício da ação penal, e não mais para condenar o réu.
O advogado Ronaldo Garcia Dias ressalta que as novas regras prestigiam a oralidade e a celeridade processual ao reduzir prazos. Mas, segundo ele, é fundamental também que os magistrados e tribunais se tornem mais ágeis. “Impor prazo para os juízes seria importante também”, opina. Uma das medidas para agilizar o processo no Tribunal do Júri é o prazo de 90 dias para o encerramento da primeira fase – atos necessários para a julgamento. Se o júri não for marcado no prazo de seis meses, tanto o réu quanto o Ministério Público poderão pedir a sua transferência para outra cidade.
Novas regras
TRIBUNAL DO JÚRI
Como é hoje
Advogados de defesa e acusação têm duas horas para debate e 30 minutos para réplica e tréplica.
São escolhidos sete jurados, entre um quórum de 19 a 25 voluntários. Os jurados são questionados pelo juiz, a partir de teses apresentadas pela defesa e pela acusação. Se condenado há mais de 20 anos, o réu tem direito a novo julgamento. Se ele não comparecer à sessão de julgamento, ela é adiada.
Como será
Os debates terão duração de uma hora e meia, e a réplica e tréplica, uma hora. O quórum para sorteio de jurados passa ser de 15 pessoas. Perguntas ao jurados serão feitas de forma simples. Acaba a possibilidade automática de realização de novo julgamento. Se o réu não comparecer, o julgamento é realizado à revelia.
PROVAS
As provas obtidas no inquérito pericial serão usadas apenas para suporte do exercício da ação penal, e não mais para condenar o réu. Passam a ser inadmissíveis as provas ilícitas (aquelas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais) ou derivadas das mesmas, para evitar contaminação dos autos.
INDENIZAÇÃO
São várias as mudanças de procedimento durante o curso do processo. O juiz poderá, por exemplo, fixar valor mínimo de indenização à vítima, independentemente do protocolo de ação civil na Justiça para reparação de danos morais, financeiros, físicos ou psicológicos.
RECURSO
O Ministério Público não poderá mais recorrer da absolvição sumária do réu, quando o juiz declarar que a pessoa não pode responder pelos crimes imputados a ela, por insuficiência de prova de autoria.
Caso Dorothy Stang é um bom exemplo
Uma regra que deixa de existir em dois meses beneficiou o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, acusado de ser o mandante do assassinato da missionária americana Dorothy Stang, em 12 de fevereiro de 2005, em Anapú (PA). Condenado a 30 anos de prisão, em maio de 2007, Bida teve direito a novo júri porque sua pena ultrapassou os 20 anos previstos no Código de Processo Penal. No novo julgamento, realizado em 15 de maio deste ano, foi absolvido por 5 votos a 2, na 2ª Vara do Júri de Belém.
O advogado Eduardo Imbiriba, que defendeu o fazendeiro, pediu sua absolvição ao negar a tese de mando do crime. “Bida agora quer descansar e matar a saudade dos pais e dos três filhos, antes de retomar a vida de fazendeiro que levava antes dessas acusações. Ele comemorou muito o resultado e está muito feliz, principalmente porque amigos de todo o estado vieram para assistir o julgamento”, afirmou Imbiriba logo depois da decisão.
O promotor Edson Souza, que atuou na acusação, avisou que entraria com recurso no Tribunal de Justiça do Pará, pedindo novo julgamento, sob a alegação de que o resultado foi contrário às provas dos autos, que apontavam o fazendeiro como o mandante do crime. Uma decisão sobre a realização ou não de novo julgamento não deverá ser anunciada antes do fim do ano. Apontado como o executor do assassinato de Dorothy Stang, Rayfran das Neves não teve a mesma sorte de Bida. Condenado a 27 anos de prisão, teve a pena aumentada em um ano no segundo julgamento.
A missionária foi morta com seis tiros a caminho de uma reunião com agricultores em Anapú, a 300 quilômetros de Belém. Aos 73 anos, Dorothy atuava havia 40 anos na organização de trabalhadores no Pará. Para o Ministério Público e a polícia, ela teria sido assassinada por R$ 50 mil, porque defendia a criação de assentamentos para sem-terra na região, o que gerou conflitos com fazendeiros.
Isabella Nardoni
O julgamento do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados da morte da menina Isabella Nardoni, de 5 anos, já ocorrerá sob as novas regras trazidas pelas leis sancionadas ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os dois passaram à condição de réu em processo judicial porque o juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri do Fórum de Santana, em São Paulo, acatou integralmente a denúncia do Ministério Público. Alexandre e Anna Carolina estão presos preventivamente desde 7 de maio. Hoje, o Tribunal de Justiça de São Paulo julga o mérito do pedido de habeas corpus apresentado pelos advogados do casal.
Fonte: Jornal Estado de Minas
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