Para evitar abandono e facilitar adoção, projeto prevê que gestantes encaminhem filhos e sigilo seja garantido
O Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM) vai encaminhar no próximo dia 3 ao Congresso um anteprojeto para regulamentar o parto anônimo no País, uma idéia que, em tese, poderia reduzir o abandono de bebês pelas mães. A proposta prevê que gestantes interessadas em encaminhar seus filhos para adoção recebam tratamento diferenciado nos hospitais, com garantia de sigilo.
Passados 30 dias do parto, as crianças seriam encaminhadas a instituições que se encarregariam da adoção. O simples anúncio do projeto já provocou polêmica: integrantes do movimento feminista classificam a proposta como “anacrônica” e “inócua”. No Ministério da Saúde, a idéia também é vista com desdém.
Com a regulamentação do parto anônimo, as mães interessadas poderiam deixar os bebês nos hospitais ou postos de saúde para a adoção sem ter de registrar a criança em seu nome e sem precisar sequer se identificar. A adoção seria menos burocrática por não envolver o registro de pai e mãe nos documentos, isto é, sem a necessidade de fazer a destituição do poder familiar. Hoje, pais biológicos precisam passar para o adotante, de maneira irrevogável e definitiva, o direito sobre a criança.
Assim como outras gestantes, a mulher que optasse pelo parto anônimo teria direito a pré-natal e a parto na rede pública e seria acompanhada por psicólogos durante a gravidez e depois do nascimento do bebê. Pelo anteprojeto, o hospital poderia pedir que a mãe fornecesse seu nome e informações sobre sua saúde, as origens da criança e as circunstâncias do nascimento. Esses dados só poderiam ser informados com autorização judicial.
Mesmo assim, dizem advogados do IBDFAM, o filho só teria acesso às informações genéticas e da saúde dos pais. O nome seria mantido em segredo. “Com esse parto anônimo, estaríamos descriminando o abandono. Algumas mães abandonam os filhos porque não querem que ninguém saiba, seja por questão moral, de consciência, seja, em menor número, porque podem ser presas. Acho que elas pensam muito mais na condenação moral de terem abandonado uma criança”, diz o presidente do IBDFAM, Rodrigo Pereira.
O parto anônimo não é novo na história brasileira. No século 18, conventos brasileiros trouxeram da Europa a idéia da “roda dos expostos ou dos enjeitados”. Na época, as crianças rejeitadas eram colocadas nessas rodas e ficavam sob os cuidados dos conventos e das Santas Casas. Assim como no projeto, as mães permaneciam anônimas. Na Áustria, França (onde foi julgado constitucional), Itália, Bélgica, Luxemburgo e Estados Unidos (adotado em 28 dos 50 Estados) ele é legalizado.
Para integrantes do Ministério da Saúde, a proposta do instituto não traria avanços para a saúde, para mulheres ou crianças. Representantes da pasta argumentam que no Brasil a mulher desde a gravidez pode optar por encaminhar seu filho para adoção. Assistência médica toda mulher tem direito, qualquer que seja o tipo de parto. O ministério espera a apresentação da proposta no Congresso para se manifestar oficialmente.
“O parto anônimo pode ter sido útil durante um período da história. Mas, nos dias de hoje, sua aplicação é questionável”, afirmou a secretária-executiva da Rede Feminista, Télia Negrão. Ela observa que a adoção no Brasil é um processo burocrático, demorado. Além disso, pelo sistema atual, crianças têm o direito de saber quem são seus pais biológicos. Seja por questão de saúde ou emocional. “Essa proposta impede isso”, lembrou Télia.
A secretária-executiva das Jornadas pelo Direito ao Aborto Legal e Seguro, Dulce Xavier, concorda: “Nada impede hoje que uma mulher encaminhe seu filho para adoção. Não entendo o que o projeto poderia alterar”. Para Gabriela Schreiner, da organização não-governamental Cecif, que trabalha com crianças em abrigos, a medida é inócua em relação ao que a lei já permite. “A mulher já deve ser atendida pelo poder público durante sua gestação e pode entregar a criança caso não tenha condições de criá-la”, diz. “Não vejo o que pode acrescentar.”
“A medida é benéfica para adolescentes que, por precisarem se identificar, se sentem intimidadas nos hospitais desde o pré-natal”, diz Antonio Carlos Alves Braga Júnior, juiz da Vara da Infância em São Miguel Paulista, zona leste da capital.
PROPOSTA
Direito: Institui o direito ao parto anônimo
Atendimento: A mãe que for a um hospital ou posto de saúde e disser que não deseja a criança, terá o direito de realizar o pré-natal e o parto de forma gratuita
Sigilo: A mãe que quiser manter anônima a maternidade deverá deixar o filho em local a ser mantido na entrada dos hospitais e dos postos de saúde
Responsabilidade: A mãe ficará isenta de qualquer responsabilidade civil ou criminal em relação ao filho doado
Fonte: O Estado de São Paulo
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014