“É o sistema que melhor atende aos interesses da criança”, defendeu o Juiz da 6ª Vara de Família de Brasília e presidente no DF do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Arnoldo Camanho, ao comentar sobre a inclusão da guarda compartilhada no Código Civil. O projeto de lei foi aprovado, terça-feira (20/5), pela Câmara dos Deputados e segue para a sanção do Presidente da República.
O Juiz Camanho acredita que os magistrados deverão privilegiar o novo regime nos processos de separação. Na guarda compartilhada, os pais passam a dividir a responsabilidade sobre os filhos. Todas as deliberações sobre a rotina da criança, como escola, viagens, atividades físicas, passam a ser tomadas em conjunto. O sistema contraria o regime unilateral, onde apenas aquele que detém a guarda tem o poder de tomar essas decisões.
O magistrado ressalta que guarda compartilhada não se confunde com guarda alternada. Este sistema prevê que a criança passe períodos alternados nas casas dos pais. Já o novo regime permite que o menor mantenha um domicílio fixo, mas com visitas diárias do pai ou mãe. “O outro passa a ter acesso ao cotidiano da criança, podendo desenvolver atividades diárias, como buscar na escola”, explica Camanho.
Importante ressaltar, segundo o juiz, que continua valendo a obrigação da pensão alimentícia. “A obrigação de sustentar o filho continua existindo”, observa. Ele diz, no entanto, que os valores poderão ser revistos, diante do aumento ou redução das despesas dos responsáveis.
A guarda compartilhada é mais uma alternativa para os pais, mas não substitui os sistemas anteriores, de guarda unilateral e guarda alternada. O juiz destaca que a nova rotina exige que os divorciados estejam bem resolvidos e dispostos a vencerem suas mágoas e ressentimentos em prol dos interesses dos filhos. “Quando não houver consenso, a Justiça terá que intervir.”
Fonte: TJDF
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