| Mesmo que a filiação possa ser considerada um estado social e afetivo, a precisão técnica do exame de DNA não pode nem deve ser desconsiderada. O entendimento, unânime, é da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que confirmou sentença de primeira instância e desconstituiu a paternidade de um rapaz de 16 anos, reconhecida dias depois do nascimento. A decisão aguarda publicação. | |
| Fonte : Assessoria de Imprensa |
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