O Governo Federal poderá não cumprir inteiramente o Plano Nacional para Registro Civil, criado em outubro de 2003, para erradicar o subregistro de nascimento civil no país, segundo alerta a ONG Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi). O plano determina que “todas as Unidades da Federação devam ter um índice inferior a 5% até outubro deste ano”.
Segundo a coordenadora da mobilização nacional pela erradicação do subregistro de nascimento da Secretaria Especial de Direitos Humanos (Sedh), Leilá Leonardos, é impossível afirmar se a meta será ou não alcançada, tendo em vista que os dados mais recentes divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Ibge) são referentes ao ano de 2004. Ela afirmou que só será possível saber se a meta foi atingida no final de 2007, quando o Ibge divulgará os dados de 2006. “O índice está caindo sucessivamente”, avalia.
Leilá destaca ainda a importância de a mobilização envolver ações nos três âmbitos – federal, estadual e municipal – como prevê o Plano Nacional. Em lugares onde houve maior colaboração, ela afirma que os resultados são notáveis, “o Maranhão, que era campeão em subregistro, já alcançou a erradicação em três municípios durante esse período”.
A Andi avalia, contudo, que a diminuição do índice de subregistro está muito lenta, tendo caído apenas 2,6 ponto porcentual; de 19% em 2003, para 16,4% em 2004, conforme os dados do Ibge. Segundo a Andi, em 2004, o Amazonas foi o estado com o mais alto índice de subregistro civil 41,4%, seguido por Pará 37,6% e Maranhão 35%.
A importância do registro civil é destacada pela assistente social do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Maranhão, Ana Claudia Cardoso, “Crianças e adolescentes sem registro ficam completamente excluídos das políticas públicas de maneira geral, não entram nas estatísticas do País e, conseqüentemente, não tem acesso a nenhum programa social. A eles é negado o que preceitua a Constituição Federal de 1988 e, por conseqüência, o Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Outro problema levantado pela Andi é o não cumprimento da parte do Plano que previa a criação de condições econômicas para assegurar a operacionalidade dos cartórios, depois da lei de dezembro de 1997, que “garante a todos os brasileiros a gratuidade do registro civil”.
Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Portugal Bacellar, fez-se a lei sem pensar na compensação, achando que os cartórios sobreviveriam. “Nenhum cartório que só fazia Registro Civil conseguiu sobreviver”, afirmou. Foram criados fundos compensatórios e fusões com cartórios que realizavam outros serviços, sem auxilio do governo. Os cartórios são concessões públicas que se mantém com recursos privados e, portanto, não poderiam ser obrigados a realizar serviços gratuitamente, conforme avaliação de Bacellar.
A assessoria de imprensa do IBGE informou que o índice de subregistro é uma estimativa baseada na comparação entre os dados dos registros fornecidos anualmente pelos cartórios de todo o país e os números do acompanhamento demográfico realizado pelo IBGE. Ressaltou ainda que o registro civil efetuado após três meses do nascimento, conforme prevê a lei, já é classificado como subregistro.
Fonte:Anoreg-BR
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