Jurisprudência – Separação judicial. Partilha de bens – comunhão parcial – comunicabilidade. Aqüesto
| CASAMENTO – REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL – BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO – PARTILHA – POSSIBILIDADE. – No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens móveis e imóveis adquiridos na constância do matrimônio, devendo, portanto, ser partilhados na proporção de 50% para cada cônjuge, em caso de separação judicial. (Apelação Cível nº 1.0271.02.014360-5/001, Frutal, julgado em 24/01/2006, publicado em 17/02/2006). Acórdão TJMG Data: 24/1/2006 Fonte: 1.0271.02.014360-5/0 Localidade: Frutal Relator: Eduardo Andrade Legislação: Art. 269, II, do Código Civil de 1916; art. 333, I, do CPC e Lei nº 1.060/50. Separação judicial. Partilha de bens comunhão parcial comunicabilidade. Ementa: CASAMENTO – REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL – BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO – PARTILHA – POSSIBILIDADE. – No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens móveis e imóveis adquiridos na constância do matrimônio, devendo, portanto, ser partilhados na proporção de 50% para cada cônjuge, em caso de separação judicial. Íntegra: Número do processo: 1.0271.02.014360-5/001(1) Relator: EDUARDO ANDRADE Relator do Acórdão: EDUARDO ANDRADE Data do acórdão: 24/01/2006 Data da publicação: 17/02/2006 Inteiro Teor: EMENTA: CASAMENTO – REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL – BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO – PARTILHA – POSSIBILIDADE. – No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens móveis e imóveis adquiridos na constância do matrimônio, devendo, portanto, ser partilhados na proporção de 50% para cada cônjuge, em caso de separação judicial. APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0271.02.014360-5/001 – COMARCA DE FRUTAL – APELANTE(S): NATAL JOSÉ CLEMENTE PRIMEIRO(A)(S), NIVANILDA NERES DAMASCENO CLEMENTE SEGUNDO(A)(S) – APELADO(A)(S): NATAL JOSÉ CLEMENTE, NIVANILDA NERES DAMASCENO CLEMENTE – RELATOR: EXMO. SR. DES. EDUARDO ANDRADE ACÓRDÃO (SEGREDO DE JUSTIÇA) Vistos etc., acorda, em Turma, a 1ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM NEGAR PROVIMENTO À PRIMEIRA APELAÇÃO E DAR PARCIAL PROVIMENTO À SEGUNDA APELAÇÃO. Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2006. DES. EDUARDO ANDRADE – Relator | |
| Fonte : Assessoria de Imprensa |
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014